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"NÓS", "NOSSO" E "NOSSOS" refere-se à Etihad Airways e, quando o contexto o exigir, refere-se aos nossos funcionários, contratante e agentes.
"UTILIZADOR", "SEU" e "SEUS” refere-se a qualquer pessoa (adulto, criança ou bebé), exceto os membros da tripulação, transportada ou a ser transportada num avião segundo as informações de um Bilhete ou, em relação ao reembolso de um Bilhete, refere-se à pessoa que pagou o Bilhete.
“TAXA ADMINISTRATIVA” significa a taxa que podemos cobrar por determinados serviços, incluindo, sem limitação, efetuar alterações a um Bilhete através do nosso centro de atendimento telefónico. A Taxa Administrativa não inclui impostos, tarifas ou outras comissões impostos por uma autoridade governamental e que a Etihad Airways poderá ser obrigada a cobrar ao Utilizador.
"CÓDIGO IDENTIFICADOR DE COMPANHIA AÉREA" significa os dois ou três carateres, ou letras, que identificam Operadoras Aéreas específicas em Bilhetes, horários, sistemas de reservas e em comunicações. O código de identificador da Etihad Airways é “EY”.
"AGENTE AUTORIZADO" significa um agente de vendas para Passageiros (pode incluir outra Operadora) nomeado pela Etihad Airways de forma válida para nos representar na venda dos nossos serviços de transporte aéreo.
"BAGAGEM" significa a propriedade pessoal do Utilizador que o acompanha no seu voo. A menos que indicado em contrário pela Etihad Airways, a bagagem é composta pela Bagagem de Porão e a Bagagem de Mão.
"ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DA BAGAGEM" significa um documento dado ao Utilizador para identificar cada peça da respetiva Bagagem de Porão.
"HORA DE EMBARQUE" significa a hora especificada pela Etihad Airways no Cartão de Embarque do Utilizador e que tem de respeitar para se apresentar na porta de embarque.
“CARTÃO DE EMBARQUE” significa o papel ou documento eletrónico emitido pela Etihad Airways ao Utilizador como comprovativo de que efetuou o check-in do seu voo.
"OPERADORA" significa uma Operadora aérea cujo Código Identificador de Companhia Aérea aparece no seu Bilhete ou num Bilhete Conjunto.
"BAGAGEM DE PORÃO" significa a parte da Bagagem do Utilizador que fica à nossa guarda para transporte no porão do avião e para a qual emitimos uma Etiqueta de Identificação da Bagagem.
"PRAZO DO CHECK-IN" significa o limite de tempo definido pela Etihad Airways e dentro do qual o Utilizador deverá ter concluído o check-in e obtido o seu Cartão de Embarque. Se tiver efetuado o check-in online, será informado do prazo para aceitação da Bagagem e da Hora de Embarque.
"CONDIÇÕES DO CONTRATO" significa as declarações contidas em ou fornecidas com o seu Bilhete ou Recibo de Bilhete Eletrónico, identificadas como tal e que integram, por referência, as presentes Condições de Transporte.
"BILHETE CONJUNTO" significa um Bilhete emitido em nome do Utilizador pela Etihad Airways ou pelo nosso Agente Autorizado em conjunto com outro Bilhete e que, juntos, constituem um contrato único de transporte.
"CONVENÇÃO" significa que qualquer um ou vários dos seguintes instrumentos serão aplicáveis:
- a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de outubro de 1929 (doravante denominada de Convenção de Varsóvia);
"DANOS" significa a morte ou lesões corporais num Passageiro, provocados por um acidente a bordo de um avião ou no decurso de alguma das operações de embarque ou desembarque. Significa também a perda, perda parcial ou outros danos na Bagagem que ocorram durante o transporte aéreo ou em qualquer período em que a Bagagem está à guarda da Operadora. Para além disso, significa danos originados pelo atraso no transporte aéreo de Passageiros e/ou Bagagem.
"DIAS" significa dias consecutivos, incluindo todos os sete dias da semana. Para fins do envio de avisos, não iremos contabilizar o dia em que aviso é enviado. Para fins de determinar a duração da validade de um Bilhete, o dia em que o Bilhete for emitido não será contabilizado.
"BILHETE ELETRÓNICO" significa as entradas eletrónicas na nossa base de dados de reservas que regista os Segmentos de Voo e as Condições do Contrato de transporte que o Utilizador reservou e para as quais a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado emitiu um Recibo de Bilhete Eletrónico.
"RECIBO DE BILHETE ELETRÓNICO" significa um recibo que mostra em sequência os Segmentos de Voo do itinerário do Utilizador emitido de forma válida pela Etihad Airways ou pelo nosso Agente Autorizado com os nomes dos Passageiros e outras informações e avisos relevantes.
"TALÃO DE VOO" significa uma entrada eletrónica na nossa base de dados de reservas que regista em sequência os Segmentos de Voo do seu itinerário.
"SEGMENTOS DE VOO" são os locais de partida e de chegada registados em sequência no Bilhete do Utilizador e entre os quais tem o direito de ser transportado
"FORÇA MAIOR" significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis que vão para além do controlo de uma das partes e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo com toda a diligência devida. Os exemplos incluem, sem limitação, atos de Deus, acidentes, sanções ou embargos governamentais, ciberataques, motins, guerras, atos terroristas, epidemias, pandemias, quarentenas impostas pelo governo, comoções civis e catástrofes naturais.
“FAMÍLIA IMEDIATA” significa os pais, irmãos, cônjuge, filhos, sogros, cunhadas e cunhados, noras e genros, avós e netos do Utilizador.
"PASSAGEIRO" significa qualquer pessoa (adulto, criança ou bebé), exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada num avião segundo as informações de um Bilhete.
“REGULAMENTOS" significa as regras da Etihad Airways para determinados aspetos do transporte aéreo e que são referidas nas presentes Condições de Transporte.
"DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS" significa a unidade de conta internacional, definida pelo Fundo Monetário Internacional, com base nos valores das principais moedas. Os valores cambiais dos Direitos de Saque Especiais flutuam e são recalculados em cada dia útil.
“FUMAR” significa o uso de produtos de tabaco, cigarros eletrónicos, quer sejam ou não um produto de tabaco, ou produtos semelhantes que produzam fumo, névoa, vapor ou aerossol, com a exceção de produtos (que não os cigarros eletrónicos) que cumpram a definição de um dispositivo médico, como nebulizadores.
"ESCALA" significa uma paragem acordada no percurso do Utilizador num ponto entre o primeiro lugar de partida e o último lugar de chegada, consoante estabelecido no Bilhete ou apresentado nos nossos horários como locais de paragem agendados na sua rota.
"TARIFAS" significa as tarifas, comissões, restrições de bilhetes, Regras de Tarifas e/ou condições de transporte relacionadas apresentadas, onde necessário, junto das autoridade adequadas e que são consideradas Condições do Contrato.
"BILHETE" significa um documento em papel com todos os talões associados emitidos pela Etihad Airways ou pelo nosso Agente Autorizado ou, em alternativa, um Bilhete Eletrónico.
"BAGAGEM DE MÃO" significa a Bagagem que o Utilizador transporta consigo a bordo do avião e que permanece à sua guarda e cuidado.
“WEBSITE” refere-se a www.etihad.com, o nosso website onde se encontra a coleção de páginas Web da EY na World Wide Web.
2.1 GERAL
2.1.1 Exceto consoante de outro modo estabelecido nos Artigos 2.2., 2.3 e 2.4, as presentes Condições de Transporte aplicam-se a todos os voos ou Segmentos de Voos operados pela Etihad Airways onde o nosso nome ou Código Identificador de Companhia Aérea, “EY”, é apresentado como a Operadora no Bilhete do Utilizador ou para as quais a Etihad Airways tem uma responsabilidade legal perante o Utilizador. Ao reservar ou comprar um Bilhete num voo da Etihad Airways e/ou ao efetuar o check-in para um voo nosso, considera-se que o Utilizador aceitou as presentes Condições de Transporte em seu nome e no nome de qualquer outra pessoa incluída na sua reserva.
2.1.2 As presentes Condições de Transporte também se aplicam a tarifas de transporte gratuitas e reduzidas, exceto na medida em que a Etihad Airways tenha indicado o contrário nos nossos Regulamentos, no contrato aplicável ou no Bilhete.
2.1.3 Nenhum funcionário, agente ou representante da Etihad Airways tem autorização para modificar, alterar ou renunciar qualquer disposição das presentes Condições de Transporte.
2.1.4 O nosso nome pode ser abreviado de acordo com o nosso Código Identificador de Companhia Aérea ou de outra forma, no Bilhete. A nossa morada é P O Box 35566, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos. O nosso website é www.etihad.com e contém informações sobre como podemos ser contactados.
2.1.5 As presentes Condições de Transporte aplicam-se ao transporte entre um local no Canadá e qualquer local fora do Canadá apenas na medida em que estão incorporadas na Tarifa em vigor no Canadá, disponível no nosso site de Tarifas canadiano.
2.2 OPERAÇÕES DE CHARTER
2.2.1 Se o transporte for efetuado em conformidade com um acordo de charter, as presentes Condições de Transporte aplicam-se apenas na medida em estão incorporadas, por referência ou de outro modo, no acordo de charter ou no Bilhete.
2.3 PARTILHA DE CÓDIGOS
2.3.1 A Etihad Airways poderá ter acordos com outras Operadoras em alguns serviços, conhecidos como "Partilha de Códigos". Isso significa que, mesmo que o Utilizador tenha reservado um voo connosco e tenha um Bilhete onde o nosso nome ou Código Identificador de Companhia Aérea seja apresentado como a Operadora, outra Operadora poderá operar o avião.
2.3.2 Se a referida situação se aplicar ao seu transporte:
(a) Iremos indicar-lhe o nome da Operadora responsável por operar o avião quando fizer a reserva (se fizer a sua reserva através de um Agente Autorizado, iremos exigir que o nosso Agente Autorizado forneça essa informação); e
(b) As condições de transporte da referida Operadora responsável por operar o avião aplicar-se-ão no que diz respeito a todos os aspetos operacionais e processuais do transporte efetuado pela referida Operadora. Isso poderá resultar em disposições relacionadas com determinados aspetos do transporte, como mudanças de horário, aceitação da Bagagem, procedimentos de check-in e de embarque, condições de recusa ou limitação do transporte, conduta a bordo do avião, procedimentos relacionados com atrasos ou cancelamento de voos, serem diferentes das estabelecidas ao abrigo das presentes Condições de Transporte e em regras adicionais poderem ser aplicáveis para os referidos voos com partilha de códigos.
(c) O Utilizador deverá consultar as condições de transporte e as regras da Operadora responsável por operar o avião aplicáveis. Tem o direito de direcionar as suas preocupações para a Etihad Airways no que diz respeito a todo o transporte contemplado no Bilhete ou para a Operadora responsável por operar o avião apenas no que diz respeito ao transporte que esta realiza.
2.4 LEGISLAÇÃO PREVALECENTE E EXCLUSÃO
2.4.1 As presentes Condições de Transporte não se aplicam na medida em que forem inconsistentes com as nossas Tarifas ou a legislação aplicável.
2.4.2 Se qualquer disposição das presentes Condições de Transporte for considerada inválida, ilegal ou não aplicável ao abrigo de qualquer legislação, tratado ou Convenção aplicável, ou onde prevalecerem as nossas Tarifas, isso não irá afetar a aplicabilidade de qualquer outra disposição do presente Contrato. Em vez disso, a disposição inválida, ilegal ou não aplicável será considerada como excluída das presentes Condições de Transporte e as restantes serão aplicadas tal como se as Condições de Transporte não contivessem a referida disposição inválida, ilegal ou não aplicável.
2.5 CONDIÇÕES PREVALECEM SOBRE REGULAMENTOS
2.5.1 As presentes Condições de Transporte irão prevalecer em caso de inconsistência com qualquer um dos nossos Regulamentos.
2.5.2 Se parte de um dos nossos Regulamentos se tornar inválido desta forma, as outras partes dos nossos Regulamentos continuarão a aplicar-se.
2.6 ERROS
2.6.1 No caso de uma tarifa indicada incorretamente devido a uma falha técnica ou erro inadvertido (incluindo, sem limitação, um erro de apresentação de tarifas, erro informático ou qualquer erro de terceiros (humano ou mecânico)), a Etihad Airways reserva-se o direito de:
(a) cancelar reservas e/ou Bilhetes emitidos;
(b) reembolsar o valor total pago pelo comprador; e
(c) oferecer um novo Bilhete com a tarifa correta que deveria ter sido indicada no momento original em que a reserva foi efetuada.
3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.1 Sujeito a outras disposições das presentes Condições de Transporte, a Etihad Airways irá fornecer transporte apenas a pessoas que:
(a) tenham o nome correto no Bilhete; e
(b) apresentem um passaporte válido e dentro do prazo de validade que coincida com os detalhes do Passageiro especificados no seu Bilhete e que cumpra quaisquer requisitos aplicáveis para a sua entrada no país de destino, incluindo o restante período de validade do passaporte.
3.1.2 Reservamo-nos o direito de recusar o transporte e de suspender o Bilhete do Utilizador:
(a) se tiver adquirido o Bilhete através de um esquema fraudulento, em violação da legislação aplicável ou das nossas Tarifas, termos e condições de emissão, ou das nossas regras ou Regulamentos; ou
(b) se não conseguir provar, de acordo com os critérios da Etihad Airways, que é a pessoa indicada como Passageiro no Bilhete através da apresentação de um passaporte válido que coincida com os detalhes especificados no Bilhete;
(c) se não conseguir provar, de acordo com os critérios da Etihad Airways, que tem autoridade para viajar utilizando um Bilhete comprado com o cartão de crédito de outra pessoa. Em tal caso, poderemos exigir o pagamento do preço total do Bilhete por um Bilhete de substituição e comprometemo-nos a fornecer um reembolso total do mesmo se, posteriormente, nos for apresentada autoridade satisfatória do titular do cartão de crédito.
3.1.3 Um Bilhete não é transferível, a menos que o Bilhete lhe tenha sido fornecido por terceiros no âmbito de um pacote de férias e ao qual se aplica a Diretiva do Conselho Europeu 90/314 de 13 de junho de 1990 relativa a Viagens Organizadas e Circuitos Organizados, em tal caso, poderá ter permissão para transferir a sua reserva para outra pessoa se não puder usufruir do pacote de férias devido a um evento Força Maior. Nos casos em que a referida transferência seja permitida pela legislação aplicável, a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado irá, a pedido do Utilizador, substituir o seu Bilhete através da emissão de um novo Bilhete para outra pessoa, mas apenas se tiver cumprido todos os requisitos legais aplicáveis. Se não tiver a certeza se o seu Bilhete está incluído num pacote ao qual se aplique a Diretiva acima, deverá contactar a pessoa que lhe vendeu o Bilhete.
3.1.4 Deverá escolher a tarifa mais adequada às suas necessidades de viagem. Alguns Bilhetes são vendidos com tarifas com desconto que poderão ser não reembolsáveis de forma parcial ou total, sendo que qualquer alteração nas datas de viagem ou da rota especificada no Bilhete será apenas possível após um novo cálculo da tarifa. Se não tiver a certeza se o seu Bilhete é “não reembolsável”, “não é passível de alteração” ou “não é passível de mudança de rota”, deverá contactar a pessoa que lhe está a vender o Bilhete. Também pode querer garantir que tem um seguro adequado com cobertura para situações em que circunstâncias imprevisíveis possam fazer com que tenha de cancelar a sua viagem, alterar os seus planos de viagem ou procurar tratamento médico de emergência acidental.
3.1.5 O Bilhete é e será sempre propriedade da Operadora emissora. Se pretender alterar algum aspeto do seu Bilhete ou obter um reembolso, esses pedidos terão de ser direcionados para a entidade que lhe vendeu o Bilhete. Por exemplo, se tiver comprado um Bilhete numa agência de viagens, terá de direcionar qualquer pedido de alteração ou de reembolso para a referida agência de viagens.
3.1.6 Nos casos em que tenha um Bilhete Eletrónico, é obrigado a ter consigo uma cópia do Recibo de Bilhete Eletrónico ou do itinerário em determinados aeroportos, uma vez que lhe poderá ser pedido para apresentar essa documentação a pessoal do aeroporto, da imigração e de segurança ou a outras autoridades relevantes.
3.1.7 Para os fins da Convenção, um Recibo de Bilhete Eletrónico é considerado como podendo servir de Bilhete de um Passageiro e de documento de transporte.
3.1.8 O Bilhete do Utilizador só é válido para o transporte apresentado no Bilhete, do local de partida através de quaisquer Escalas para o local de destino final nas datas especificadas. A tarifa que pagou baseia-se na referida rota nas datas especificadas e só é válida para esse transporte apresentado no Bilhete, sendo que constitui uma parte essencial do contrato que a Etihad Airways celebrou com o Utilizador.
3.1.9 Apesar de alguns tipos de alterações não resultarem numa alteração da tarifa, outras alterações, como a alteração do local de partida (por exemplo, se não voar no primeiro Segmento de Voo ou mudar a rota de viagem), podem resultar num aumento da tarifa e/ou no cancelamento do Bilhete. Muitas tarifas especiais são apenas válidas nas datas e para os voos apresentados no Bilhete e não podem ser alteradas de todo ou só poderão ser alteradas mediante pagamento de uma taxa adicional à Etihad Airways ou ao nosso Agente Autorizado.
3.1.10 Cada Talão de Voo incluído no seu Bilhete é válido para o transporte na classe de serviço na data e voo para os quais foi reservado espaço. Quando um Bilhete é originalmente emitido sem a especificação de uma reserva, o espaço posteriormente reservado pode estar sujeito à nossa Tarifa, a restrições de Bilhete aplicáveis e à disponibilidade de espaço na classe de reserva adequada no voo solicitado.
3.1.11 Se o seu voo for cancelado ou de outro modo não for possível transportar passageiros devido a um evento de Força Maior, a Etihad Airways poderá, a nosso critério e sujeito à legislação aplicável, fornecer ao Utilizador: (1) um reembolso; (2) um crédito de viagem que poderá ser utilizado (sujeito aos termos e condições aplicáveis) em futuras viagens aéreas connosco; ou (3) transporte para um aeroporto alternativo mutuamente acordado. O Utilizador não terá direito a qualquer compensação adicional pelo cancelamento de um voo associado a um evento de Força Maior, a menos que expressamente exigido pelos regulamentos aplicáveis.
3.2 PERÍODO DE VALIDADE
3.2.1 Exceto de outra forma mencionado no Bilhete, nas Condições do Contrato ou em Tarifas aplicáveis, um Bilhete é válido:
(a) por um ano a partir da data de emissão original, se estiver totalmente por utilizar; ou
(b) desde que a primeira viagem ocorra no prazo de um ano a partir da data de emissão original, um ano a partir da data da primeira viagem.
3.2.2 Quando o Utilizador é impedido de viajar no período de validade do Bilhete porque, na altura em que solicitou uma reserva, não nos foi possível confirmá-la:
(a) a validade do Bilhete será alargada apenas pelo período durante o qual não foi possível fornecer a referida confirmação da reserva ou
(b) o Utilizador poderá ter direito a um reembolso voluntário em conformidade com o Artigo 10.3, sujeito a restrições (se existirem) incluídas no Bilhete.
O Utilizador não terá direito a qualquer compensação adicional.
3.2.3 Se o Utilizador for impedido de viajar no período de validade do Bilhete devido a doença:
(a) terá de nos fornecer um comprovativo médico a confirmar que não está apto para viajar devido a doença;
(b) a Etihad Airways poderá alargar o período de validade do seu Bilhete até à data (na nossa razoável opinião) em que o Utilizador estiver apto para viajar ou até ao nosso primeiro voo após essa data e partir do ponto em que o percurso é retomado, no espaço que estiver disponível na classe de serviço para a qual a tarifa foi paga;
(c) quando os restantes Talões de Voo no Bilhete envolverem uma ou mais Escalas, a validade do referido Bilhete poderá ser alargada por um período não superior a três meses a partir data apresentada no referido comprovativo.
(d) a Etihad Airways irá alargar o período de validade dos Bilhetes de Passageiros que acompanhem o Utilizador e que estejam incluídos na mesma reserva, e membros da sua Família Próxima que acompanhem o Utilizador no transporte que não teve possibilidade de realizar.
3.2.4 Se um membro da sua Família Próxima falecer e o Utilizador tiver fornecido à Etihad Airways uma cópia da certidão de óbito e outro comprovativo solicitado por nós para estabelecermos a relação entre o Utilizador e a pessoa falecida, iremos alargar a validade do seu Bilhete e a dos Passageiros que acompanhem o Utilizador, e que estejam incluídos na mesma reserva, por um período não superior a 45 dias a partir da data do falecimento.
3.3 ALTERAÇÕES E UTILIZAÇÃO SEQUENCIAL DE TALÕES DE VOO
3.3.1 O Bilhete do Utilizador só é válido para o transporte apresentado no Bilhete, do local de partida através de quaisquer Escalas para o local de destino final nas datas especificadas. Sujeito às disposições do presente Artigo 3.3, o Bilhete não será aceite e deixará de ser válido se todos os Segmentos de Voo não forem utilizados na sequência fornecida no Bilhete, a menos que o Utilizador tenha pago o diferencial da tarifa adequada e a Taxa Administrativa indicada.
3.3.2 Se o Utilizador pretender alterar qualquer parte do respetivo transporte (incluindo a utilização de Talões de Voo fora da sequência):
(a) terá de nos informar pelo menos 48 horas antes da hora de partida de qualquer voo afetado; e
(b) a tarifa do seu novo transporte será calculada por nós e o Utilizador terá a opção de aceitar a nova tarifa ou de manter o seu transporte original consoante indicado no Bilhete; e
(c) se o Utilizador optar por aceitar a nova tarifa, o Bilhete será novamente emitido e terá de pagar o diferencial da tarifa se a nova tarifa for superior à tarifa paga, para além da Taxa Administrativa indicada.
3.3.3 Se o Utilizador tiver de alterar algum aspeto do seu transporte devido a um evento de Força Maior:
(a) terá de contactar a Etihad Airways assim que possível; e
(b) terá de nos fornecer um comprovativo satisfatório do evento de Força Maior; e
a Etihad Airways irá envidar os esforços razoáveis para transportar o Utilizador para a próxima Escala ou para o destino final, sem ser efetuado o recálculo da tarifa.
3.3.4 Caso o Utilizador não viaje em nenhum Segmento de Voo da forma registada no seu Bilhete sem avisar previamente a Etihad Airways:
(a) terá de pagar a taxa de “não comparência” indicada e a Taxa Administrativa;
(b) sujeito ao Artigo 5.5.6, os seus Talões de Voo não utilizados não serão considerados válidos para viajar a menos que pague a taxa de “não comparência” indicada e a Taxa Administrativa; e
(c) se o Utilizador pretender obter um reembolso, esse pedido será regulado pelo Bilhete e as Regras da Tarifa aplicáveis.
4.1 TARIFAS
4.1.1 A tarifa que o Utilizador pagou pelo Bilhete aplica-se apenas ao seu transporte e da sua Bagagem do aeroporto no ponto de origem para o aeroporto no último ponto de destino através de quaisquer Escalas nas horas e nas datas especificadas no seu Bilhete, exceto se expressamente indicado de outra forma.
4.1.2 Se estiver disponível mais do que uma rota, o seu Bilhete irá especificar a rota do seu transporte aplicável à tarifa.
4.1.3 As tarifas não incluem serviço de transporte terrestre entre aeroportos e entre aeroportos e terminais de transporte urbano ou quaisquer outros transportes ou serviços, a menos que expressamente indicado pela Etihad Airways no Bilhete de que estes serviços estão incluídos.
4.1.4 A sua tarifa será calculada em conformidade com as nossas Tarifas em vigor na data em que o pagamento foi efetuado para o seu Bilhete, para viagem nas datas e no itinerário específicos apresentados no mesmo.
4.1.5 Caso o Utilizador altere o seu itinerário ou as datas de viagem, isso poderá implicar alterações na tarifa.
4.1.6 A Etihad Airways reserva-se o direito de recusar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga.
4.1.7 A sua tarifa poderá envolver condições específicas e/ou restrições designadas de “Regras da Tarifa” no que diz respeito:
(a) ao Bilhete e ao período de validade,
(b) aos requisitos de reserva e de emissão do Bilhete,
(a) à taxa de “não comparência” indicada, taxa de alteração, taxa de cancelamento e Taxas Administrativas;
(d) aos limites de Bagagem,
(e) às regras e encargos de reembolso de Bilhetes,
e que poderão estar incorporadas em ou de outro modo alterar a disposição das presentes Condições de Transporte. O Utilizador será informado das Regras da Tarifa aplicáveis antes da compra do Bilhete.
4.2 IMPOSTOS, TAXAS E COMISSÕES
4.2.1 O Utilizador terá de pagar à Etihad Airways todos os impostos, taxas e comissões aplicáveis exigidos por autoridades governamentais ou outras no que diz respeito ao seu transporte, ou exigidos por um operador de um aeroporto sobre um Passageiro que seja obrigatório recolhermos do Utilizador. A Etihad Airways reserva-se o direito de recusar o transporte se os impostos, taxas e comissões aplicáveis não forem pagos.
4.2.2 No momento de compra do Bilhete, o Utilizador será informado quanto a quaisquer impostos, taxas e comissões não incluídos na tarifa e que normalmente são apresentados em separado no Bilhete. Estes impostos, taxas e comissões não são determinados pela Etihad Airways e estão sujeitos a constantes alterações por parte de autoridades governamentais ou outras, ou pelo operador de um aeroporto, podendo ser exigidos aumentados após a data de emissão do Bilhete.
4.2.3 Se ocorrer um aumento aplicável num imposto, taxa ou comissão apresentado no Bilhete, o Utilizador poderá ser obrigado a pagá-lo antes do transporte. Do mesmo modo, se um novo imposto, taxa ou comissão for aplicável mesmo depois da emissão do Bilhete, o Utilizador poderá ser obrigado a pagá-lo antes do transporte. Caso quaisquer impostos, taxas ou comissões que o Utilizador tenha pago à Etihad Airways no momento de emissão do Bilhete sejam abolidos ou reduzidos de tal maneira que já não se apliquem ao Utilizador, ou se um valor inferior estiver em dívida, o Utilizador terá o direito de solicitar o reembolso desse valor.
4.2.4 Se o Utilizador não utilizar o seu Bilhete ou utilizar apenas uma parte do mesmo, ou se qualquer imposto, taxa ou comissão for abolido, reduzido ou deixar de se aplicar ao seu transporte, poderá solicitar o reembolso dos referidos impostos, taxas ou comissões que pagou consoante adequado e sujeito a quaisquer Taxas Administrativas aplicáveis. A Etihad Airways reserva-se o direito de não reembolsar quaisquer impostos, taxas ou comissões que não possamos recuperar a partir da autoridade governamental ou outra relevante, ou do operador de um aeroporto.
4.3 SUPLEMENTOS EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
4.3.1 No caso de circunstâncias excecionais, terceiros poderão impor-nos comissões de um tipo ou valor normalmente não aplicável às operações da Etihad Airways (por exemplo, suplementos de prémios de seguros ou custos de segurança adicionais acionados por interferência ilegal com a aviação civil). A Etihad Airways poderá estar sujeita a aumentos significativos em custos operacionais (por exemplos, comissões sobre combustível) causados por circunstâncias excecionais fora do nosso controlo. Nesses casos:
(a) o Utilizador terá de nos pagar, como suplementos de tarifas, todas as referidas comissões atribuídas pela Etihad Airways ao seu transporte num valor proporcional aos custos adicionais incorridos (mesmo se impostas após a data de emissão do seu Bilhete);
(b) a Etihad Airways irá contactar o Utilizador com os detalhes de quaisquer suplementos de tarifas aplicáveis assim que possível;
(c) se a Etihad Airways não conseguir contactar o Utilizador através dos respetivos detalhes de contacto, será informado de qualquer suplemento de tarifa aplicável no momento do check-in; e
(d) o Utilizador é livre de optar por não pagar um suplemento de tarifa e de receber um reembolso involuntário do seu Bilhete em conformidade com as disposições do Artigo 10.2, caso em que a Etihad Airways não terá qualquer outra responsabilidade perante o Utilizador.
4.3.2 Se qualquer suplemento relativo a circunstâncias excecionais deixar de se aplicar a todo ou parte do seu transporte, ou se um valor inferior estiver em dívida, poderá ser solicitado um reembolso relativo ao referido suplemento que tenha sido pago. O Utilizador deverá contactar-nos ou ao nosso Agente Autorizado para obter detalhes sobre como solicitar esse reembolso.
4.3.3 A Etihad Airways reserva-se o direito de recusar o transporte se os suplementos aplicáveis não tiverem sido pagos.
4.4 MOEDA
4.4.1 O Utilizador terá de pagar as tarifas, os impostos, as taxas, as comissões e os suplementos de circunstâncias excecionais na moeda do país onde é iniciado o transporte, a menos que a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado exija o pagamento numa moeda diferente. Poderemos solicitar que o referido pagamento seja efetuado eletronicamente ou através de outro meio que não em numerário.
4.4.2 A Etihad Airways poderá decidir aceitar o pagamento noutra moeda segundo a taxa de câmbio estabelecida em conformidade com os nossos Regulamentos.
5.1 REQUISITOS DE RESERVA E ALTERAÇÕES NA SUA RESERVA
5.1.1 A Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado irá registar as reservas do Utilizador na nossa base de dados de reservas. A pedido, iremos fornecer-lhe uma confirmação por escrito das suas reservas ou enviá-la para o endereço de email que nos foi fornecido no momento em que a reserva foi efetuada.
5.1.2 Determinadas tarifas têm condições que limitam ou excluem o direito do Utilizador de alterar ou de cancelar reservas, sendo que será informado desses detalhes no momento em que efetuar a reserva.
5.1.3 Se o Utilizador tiver uma condição médica ou outra condição para a qual possa necessitar de assistência médica ou de assistência especial durante o embarque, desembarque ou assistência durante o voo (por exemplo, nas circunstâncias estabelecidas nos Artigos 7.2 a 7.4):
(a) deverá informar-nos no momento em que efetuar a sua reserva;
(b) essas reservas deverão cumprir os períodos de aviso prévio mencionados no Artigo 7 para poderem preencher os requisitos de autorização médica; e
(c) se o aviso prévio obrigatório não for fornecido, poderá não ser possível aceitar a reserva devido à falta de tempo para preencher os requisitos de autorização médica aplicáveis.
5.1.4 O Utilizador irá receber uma reserva provisória até ao momento em que estivermos satisfeitos com os requisitos e o Utilizador tenha recebido a autorização médica exigida pelo Artigo 7.3 e cumprido todas as condições associadas à referida autorização. Se for voar para ou dos Estados Unidos da América ou outros países específicos, a legislação local poderá indicar que não tem de estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no Artigo 5.1.3, pelo que nos deverá perguntar qual é a diferença em termos de requisitos. Poderá obter mais informações no nosso Website.
5.1.5 Se tiver solicitado qualquer requisito especial ou adquirido um produto auxiliar, como uma refeição especial, um lugar específico, um serviço de motorista, assistência com cadeira de rodas, o uso de uma alcofa, esses requisitos terão de ser novamente solicitados caso efetue uma alteração na sua reserva original, como uma alteração de data, classe de viagem ou qualquer cancelamento e um reagendamento. Em qualquer um dos casos, quaisquer pagamentos já efetuados aplicar-se-ão.
5.2 LIMITES DE TEMPO DE EMISSÃO DE BILHETES
5.2.1 Se o Utilizador não tiver efetuado o pagamento da tarifa, impostos, taxas, comissões e suplementos aplicáveis ao Bilhete antes do limite de tempo especificado de Emissão de Bilhetes e informado pela Etihad Airways ou pelo nosso Agente Autorizado, iremos cancelar a sua reserva sem aviso prévio ou obrigação.
5.3 DADOS PESSOAIS
5.3.1 O Utilizador reconhece e concorda que forneceu os seus dados pessoais à Etihad Airways para os seguintes fins:
(a) efetuar uma reserva;
(b) comprar, registar e emitir um Bilhete e todos os documentos auxiliares associados ao seu transporte;
(c) fornecer-lhe transporte e todos os serviços auxiliares associados ao mesmo;
(d) responder às suas questões e pedidos;
(e) administração de contabilidade,
(f) faturação e procedimentos de auditoria e outros fins administrativos;
(g) obter serviços auxiliares de prestadores de serviços terceiros, como assistência com cadeira de rodas e serviços de limusina;
(h) desenvolver e fornecer serviços, bem como gerir programas de reconhecimento de passageiros;
(i) facilitar procedimentos de imigração e entrada;
(j) facilitar controlos de segurança, procedimentos e requisitos;
(k) passar no controlo alfandegário;
(l) prevenção e deteção de crime, e disponibilização desses dados a agências governamentais em ligação com a sua viagem;
(m) problemas de relações com os clientes;
(n) análise de estatísticas; assistência em futuras transações com o Utilizador;
(o) marketing e formação, desenvolvimento e testes de sistemas.
5.3.2 Para os fins estabelecidos no Artigo 5.3.1, o Utilizador autoriza-nos a manter e a utilizar esses dados, bem como a transmiti-los e/ou partilhá-los com:
(a) os nossos próprios escritórios,
(b) os nossos Agentes Autorizados,
(c) as nossas outras empresas e/ou marcas,
(d) qualquer outra entidade para quem os direitos e deveres da Etihad Airways sejam transferidos,
(e) empresas terceiras que ofereçam serviços relacionados, como aluguer de automóveis, hotéis, recolha da Bagagem em casa, testes médicos ou de doenças infeciosas, limusinas, seguro de viagem, governos e agências governamentais,
(f) empresas de cartões de crédito e outros cartões de pagamento,
(g) outras companhias aéreas e outras Operadoras; ou
(h) prestadores de serviços terceiros que utilizamos para os fins acima mencionados.
5.3.3 A Etihad Airways também poderá manter os seus dados pessoais para marketing direto, mas iremos obter a permissão prévia do Utilizador para a referida utilização se exigido ao abrigo da legislação aplicável.
5.3.4 Dados pessoais sensíveis, por exemplo, dados relacionados com a sua saúde ou incapacidade, religião, registo criminal ou outros, poderão ser processados pela Etihad Airways. Para além disso, poderemos transferir os seus dados para países que poderão não garantir o mesmo nível de proteção de dados. O Utilizador reconhece que, ao fornecer à Etihad Airways dados pessoais sensíveis, está a conceder o seu consentimento explícito para podermos processar os referidos dados e divulgá-los a terceiros para os fins mencionados no presente parágrafo 5.3 e que também poderemos transferir os seus dados pessoais para outros países, independentemente de garantirem ou não o mesmo nível de proteção de dados. A Etihad Airways compromete-se a recolher, processar, armazenar, guardar e transferir os dados do Utilizador em conformidade com a legislação de proteção de dados relevante em vigor à data.
5.3.5 Também poderemos monitorizar e/ou gravar as suas conversas telefónicas connosco para garantirmos níveis de serviço consistentes, impedir/detetar fraudes e para fins de formação. Algumas das cabinas dos nossos aviões estão equipadas com sistemas de monitorização de Videovigilância que serão utilizados para fins de segurança e proteção.
5.3.6 A Etihad Airways poderá solicitar o nome e os dados de contacto de terceiros que poderemos contactar em caso de emergência. É da responsabilidade do Utilizador garantir o consentimento de terceiros para a divulgação das informações fornecidas para esse fim.
5.3.7 Solicitamos os seus dados de contacto para podermos informar o Utilizador de alterações nos horários ou outros assuntos urgentes, pelo que é da sua responsabilidade fornecer-nos os dados de contacto mais fiáveis. Se pretender saber quais os dados pessoais que mantemos seus e/ou corrigir os dados pessoais que mantemos seus, contacte o nosso escritório local ou o nosso centro de apoio ao cliente.
5.3.8 O Utilizador concorda em isentar de responsabilidade a Etihad Airways e os nossos Agentes Autorizados pela transmissão, retenção ou ação sobre dados incorretos que tenha fornecido.
5.4 LUGARES E TIPO DE AVIÃO
5.4.1 Depois de comprar o Bilhete, pode reservar um determinado lugar em cada Segmento de Voo através do pagamento da taxa indicada. Quando estiver disponível o check-in online, poderá reservar o seu lugar gratuitamente. Faremos todos os esforços para cumprir pedidos prévios de lugares, no entanto:
(a) não podemos garantir um determinado lugar;
(b) reservamo-nos o direito de atribuir ou de reatribuir lugares em qualquer altura, mesmo após o embarque no avião. Isso poderá ser necessário por motivos legítimos, incluindo, sem limitação, motivos operacionais ou de segurança e, nesses casos, iremos tentar atribuir um lugar semelhante numa fila diferente para si e
(c) sujeito aos termos e condições associados à compra prévia de lugares estabelecidos no nosso Website, não teremos qualquer responsabilidade perante o Utilizador por quaisquer alterações de lugares efetuadas, para além do reembolso de qualquer taxa de seleção de lugar que tenha pago
5.4.2 A compra prévia de lugares não entrará em conflito com quaisquer direitos concedidos a Passageiros com incapacidades ou Passageiros com mobilidade reduzida, consoante estabelecido em qualquer legislação aplicável. Iremos garantir que um dos Pais ou Tutor que viaje com uma criança com menos de 14 anos de idade serão sentados juntos sem encargos adicionais.
5.4.3 O Utilizador terá de se conseguir sentar de forma segura e confortável num único lugar, com os apoios de braços para baixo e poder apertar o cinto de segurança com, no máximo, um extensor do cinto de segurança. Se não conseguir e não nos for possível acomodá-lo de outra forma, terá de, sujeito à legislação aplicável, comprar um segundo lugar ou de fazer o upgrade (sujeito à disponibilidade de outros lugares) para todo o seu percurso. Caso o voo esteja completamente cheio ou o Utilizador não compre um segundo lugar ou faça o upgrade, não poderá viajar. Nessas circunstâncias, poderá comprar um lugar adicional no voo seguinte disponível. Não terá direito a qualquer compensação adicional. Os detalhes referentes aos tamanhos dos lugares na nossa frota podem ser disponibilizados por nós.
5.4.4 Faremos todos os esforços para disponibilizar o tipo de avião especificado no nosso horário (ou que lhe foi mostrado no momento de emissão do seu Bilhete) para o seu transporte, mas não podemos garantir que será utilizado um tipo de avião específico ou que estará disponível uma disposição de lugares específica. Reservamo-nos o direito de alterar o avião no qual será transportado, por motivos operacionais, de segurança ou outros, o que pode resultar no Utilizador ficar sentado numa cabina ou classe de serviço diferente que poderá ser inferior à sua reserva confirmada prévia. Nos casos em que o Utilizador ficar sujeito a uma classe inferior à que reservou inicialmente, a Etihad Airways irá atuar de acordo com o Artigo 9.3.2.
5.4.5 Poderemos complementar temporariamente a nossa frota com aviões operados em nosso nome por outra companhia aérea ou utilizar aviões alugados de outras Operadoras e cuja configuração e instalações internas podem diferir dos aviões anunciados por nós ou normalmente implementados para esse serviço. Nessas circunstâncias, a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado irá tentar:
(a) informar o Utilizador sobre a identidade da operadora do avião; e
(b) garantir que recebe o mesmo nível de serviço no voo que é concedido nos nossos voos habituais.
5.5 RECONFIRMAÇÃO E TAXAS DE NÃO COMPARÊNCIA
5.5.1 O Utilizador não tem de reconfirmar as suas reservas.
5.5.2 O Utilizador é responsável por verificar os requisitos de reconfirmação de quaisquer outras Operadoras envolvidas no seu percurso diretamente com as mesmas. Onde exigido, terá de efetuar a reconfirmação com a Operadora cujo Código Identificador de Companhia Aérea aparece para o voo em questão no Bilhete. Não teremos qualquer responsabilidade perante o Utilizador se outra Operadora cancelar uma ou mais reservas por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, o não cumprimento dos requisitos de reconfirmação por parte do Utilizador e o seu direito em prosseguir a viagem ou o reembolso será regulado pelas condições de transporte da referida Operadora.
5.5.3 Se o Utilizador não comparecer num voo para o qual tenha uma reserva confirmada, ser-lhe-á cobrada uma taxa de “não comparência” consoante estabelecido nas nossas Regras da Tarifa. A Etihad Airways reserva-se também o direito, no nosso entender, de utilizar qualquer lugar anteriormente atribuído ao Utilizador. Ao fazê-lo, não temos qualquer obrigação de reembolsar a tarifa ou taxa paga associada à referida reserva, exceto consoante estabelecido no Artigo 10.
5.5.4 Se o Utilizador não comparecer num voo para o qual tenha uma reserva confirmada antes do Prazo de Check-in ou depois de ter feito o check-in, a não comparência na porta de embarque na Hora de Embarque mencionada no seu Cartão de Embarque; ou não nos avisar previamente (antes da partida do seu voo) de que não pode viajar consoante indicado no Bilhete, iremos cancelar todas as suas reservas de voo posteriores. No entanto, se nos avisar previamente, não iremos cancelar as suas reservas de voo posteriores.
5.5.5 Se a sua viagem com a Etihad Airways tiver origem num aeroporto na União Europeia ou no Reino Unido e se:
(a) tiver, por qualquer motivo, perdido ou não tiver utilizado um Segmento de Voo do seu Bilhete, mas continuar a pretender fazer os Segmentos de Voo posteriores sem qualquer pagamento ou ajuste da tarifa adicional, terá de nos contactar no prazo de 24 horas da hora de partida do Segmento de Voo que não foi utilizado e solicitar-nos para mantermos as restantes reservas de voos como válidas. Se informar a sua intenção da forma acima referida, iremos proteger o restante itinerário sem nenhum pagamento nem ajuste da tarifa adicional.
(b) não o fizer tal como indicado em (a) acima, todas as reservas de voo restantes serão canceladas e, caso decida viajar posteriormente utilizando esse Bilhete, iremos cobrar, sujeito à disponibilidade de lugares, a diferença de tarifa entre o Bilhete original comprado e a tarifa mais alta na mesma classe de viagem aplicável ao itinerário modificado no momento da reemissão do Bilhete. Caso as Regras da Tarifa do Bilhete original sejam mais favoráveis ao Utilizador, serão essas as aplicadas.
5.5.6 A Etihad Airways não será responsável por qualquer perda ou despesa resultante do não cumprimento, por parte do Utilizador, dos presentes requisitos estabelecidos no Artigo 5.
6.1.1 O Utilizador deverá chegar ao balcão de check-in atribuído e à porta de embarque com tempo prévio suficiente para a partida do voo, de modo a permitir quaisquer formalidades governamentais e procedimentos de partida e, em nenhum caso, mais tarde do que o Prazo de Check-in fornecido. Os Prazos de Check-in e as Horas de Embarque são diferentes em todos os aeroportos e estão sujeitos a alterações. O Utilizador deverá informar-se sobre os mesmos e cumpri-los. A Etihad Airways ou os nossos Agentes Autorizados irão informar o Utilizador quanto ao Prazo de Check-in para o seu primeiro voo connosco apresentado no Bilhete se for diferente do limite normal mencionado no Artigo 6.1.2 abaixo. Para quaisquer voos posteriores no seu percurso, deverá informar-se dos Prazos de Check-in, uma vez que a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado poderá não o fazer. Os Prazos de Check-in dos nossos voos podem ser encontrados no nosso Website ou podem ser obtidos junto da Etihad Airways ou dos nossos Agentes Autorizados.
6.1.2 Na maior parte dos aeroportos, o check-in abre quatro horas antes da hora de partida agendada. O Prazo de Check-in é de 60 minutos antes da hora de partida agendada do seu voo se viajar em Económica ou de 45 minutos se viajar em Executiva ou Primeira classe. Consulte o seu Bilhete, que poderá ter horas diferentes específicas. O Prazo de Check-in de voos diretos para os Estados Unidos é de duas (2) horas antes da hora de partida agendada e o Utilizador tem de chegar ao centro de desalfandegamento para os EUA pelo menos 60 minutos antes da hora de partida agendada do seu voo.
6.1.3 Para os Bilhetes comprados online com um cartão de crédito, poderá ter de apresentar no check-in o cartão de crédito utilizado para a compra do Bilhete ou uma fotocópia do mesmo, se o Passageiro não for o titular do cartão de crédito.
6.1.4 O check-in online está disponível 30 horas antes e até uma (1) hora antes da hora de partida agendada do seu voo, consoante o seu aeroporto de partida e de chegada. Depois de ter efetuado o check-in online, se tiver de efetuar o check-in de Bagagem, terá de a deixar no balcão de check-in pelo menos 90 minutos antes da hora de partida agendada do seu voo. Se for apanhar um voo direto para os EUA, terá de deixar a Bagagem no balcão de check-in pelo menos 120 minutos antes da hora de partida agendada do seu voo.
6.1.5 Caso tenha efetuado o check-in online, será informado do prazo para aceitação da Bagagem e da Hora de Embarque.
6.1.6 Terá de estar na porta de embarque o mais tardar até à Hora de Embarque especificada no seu Cartão de Embarque.
6.1.7 A Etihad Airways reserva-se o direito de cancelar a sua reserva se o Utilizador não cumprir os Prazos de Check-in e a Hora de Embarque. O seu transporte será recusado e a Bagagem de Porão será desembarcada se o Utilizador não se apresentar na porta de embarque até à Hora de Embarque. Se isso causar um atraso no voo devido ao desembarque do Utilizador e da sua Bagagem, reservamo-nos o direito de recuperar todos os custos razoavelmente incorridos como consequência da sua ação. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte adicional do Utilizador e de aplicar o valor dos Segmentos de Voo inutilizados do seu Bilhete ou de quaisquer fundos na nossa posse para o pagamento dos referidos custos.
6.1.8 A Etihad Airways não será responsável perante o Utilizador por qualquer perda ou despesa incorrida devido ao não cumprimento, por parte do Utilizador, das disposições do presente Artigo 6.
7.1 O DIREITO DA ETIHAD AIRWAYS DE RECUSAR O TRANSPORTE
7.1.1 No nosso entender e para além do nosso direito de recusar o transporte do Utilizador ao abrigo do Artigo 7.1.2, a Etihad Airways poderá recusar transportar o Utilizador ou a respetiva Bagagem se o tivermos notificado por escrito de que não iríamos, em qualquer momento após a data do referido aviso de interdição, transportar o Utilizador ou a respetiva Bagagem em nenhum dos nossos voos.
(a) o aviso de interdição vai especificar a data em que esta entra em vigor e o período a que se aplica. Poderemos emitir a interdição por um período de tempo indefinido.
(b) o aviso de interdição também irá informar o Utilizador para não comprar um Bilhete nos nossos voos e para não pedir ou permitir que alguém o faça por si.
(c) se tentar viajar num dos nossos voos durante o período da interdição, iremos recusar o seu transporte, sendo que o único recurso do Utilizador será a receção de um reembolso de tarifa involuntário. O Utilizador não terá direito a qualquer outra compensação.
7.1.2 Mesmo que o Utilizador tenha um Bilhete e um Cartão de Embarque válidos para um voo, poderemos recusar transportá-lo ou à sua Bagagem, ou desembarcá-lo do avião se necessário e sem aviso prévio se um ou mais dos seguintes eventos tiverem ocorrido ou se considerarmos que poderão ocorrer:
(a) tal ação é necessária para cumprir qualquer legislação governamental aplicável, Regulamentos, ordens ou políticas;
(b) o transporte do Utilizador e/ou da sua Bagagem pode colocar em perigo ou afetar a segurança ou saúde do avião, de outros Passageiros ou da tripulação, ou afetar materialmente o conforto de outros Passageiros ou da tripulação, ou perturbar ou parecer perturbar a conduta ordeira do transporte aéreo;
(c) o estado mental ou físico do Utilizador, incluindo o seu estado devido a álcool ou drogas, representa ou parece representar um perigo ou risco para o próprio, outros Passageiros, tripulação, avião ou bens;
(d) se o Utilizador recusar cumprir uma diretiva médica governamental ou da companhia aérea, como o uso de uma máscara ou de uma proteção facial semelhante, ser submetido a uma verificação térmica ou de temperatura não invasiva, preenchimento de uma declaração de saúde ou requisito semelhante.
(e) o estado mental ou físico do Utilizador, incluindo o seu estado devido a álcool ou drogas, colocar a possibilidade de poder ser uma origem de perturbação material ou de desconforto para outros Passageiros a bordo do avião se tiver sido autorizado a continuar a viagem. Nessa situação, poderemos, no nosso entender, propor a mudança para uma classe de serviço/cabina diferente da que o Utilizador reservou inicialmente. Se concordar em viajar na classe proposta, não iremos proceder ao reembolso de qualquer diferença da tarifa;
(f) se o Utilizador se tiver recusado a ser submetido a uma verificação de segurança, médica ou semelhante obrigatória, bem como da sua Bagagem;
(g) após ter sido submetido a uma verificação obrigatória governamental ou da companhia aérea, o Utilizador não fornece respostas satisfatórias às perguntas de segurança colocadas ou não passa numa avaliação/análise do perfil de segurança, ou falsifica ou remove quaisquer selos de segurança na sua Bagagem ou autocolantes de segurança no seu Cartão de Embarque;
(h) o Utilizador não tiver pago na íntegra a tarifa, impostos, taxas, comissões ou suplementos aplicáveis ao seu transporte;
(i) aparentar, na nossa opinião, não ter documentos de viagem válidos ou adquiridos de forma legítima; ou não cumprir os requisitos do visto obrigatórios; ou ter adquirido os respetivos documentos de viagem através de meios fraudulentos; ou estar a tentar entrar num país no qual possa estar em trânsito e para o qual não tenha documentos de viagem válidos ou não cumpra os requisitos de entrada, ou ter destruído os respetivos documentos de viagem durante o voo ou entre o check-in e o embarque, ou recusar apresentar os documentos de viagem contra recibo à tripulação do voo, ou recusar permitir-nos copiar os documentos de viagem quando assim solicitado;
(j) apresentar um Bilhete que foi ou parece ter sido adquirido de forma ilegítima ou por meios fraudulentos (por exemplo, através de um cartão de crédito ou de débito roubado, ou através do resgate erróneo ou fraudulento de uma recompensa de voo ao abrigo do Programa de fidelidade de um Passageiro); que foi comprado junto de uma entidade que não a Etihad Airways ou o nosso Agente Autorizado; ou que foi cancelado ou suspenso pela Operadora emissora, ou que pareça ser uma contrafação, ter sido forjado ou falsificado;
(k) o Utilizador não conseguir provar que é a pessoa identificada no Bilhete;
(l) o Utilizador não conseguir apresentar no check-in o cartão de crédito (ou uma cópia aceitável do cartão de crédito) utilizado para comprar o seu Bilhete ou o comprovativo de autorização alternativo especificado pela Etihad Airways de que o seu Bilhete foi comprado através de um website ou de um centro de reservas;
(m) o Utilizador não tiver cumprido os requisitos estabelecidos no Artigo 3.3 relacionados com a sequência e utilização do Talão de Voo, ou se apresentar um Bilhete que tenha sido emitido ou alterado de qualquer forma que não pela Etihad Airways ou pelo nosso Agente Autorizado;
(n) o Utilizador não cumprir, antes do embarque ou a bordo do avião, instruções relacionadas com segurança, por parte de funcionários em terra ou membros da tripulação, ou se impedir ou prejudicar o desempenho dos deveres destes, ou se Danificar, adulterar ou ameaçar fazê-lo com o avião ou qualquer equipamento que utilizemos;
(o) tiver anteriormente cometido um dos atos ou omissões referidos acima com a Etihad Airways ou com outra companhia aérea e se tivermos motivos para considerar que poderá fazê-lo novamente;
(p) cometer uma ofensa criminal durante o check-in ou durante o embarque do seu voo ou desembarque de um voo de ligação, ou a bordo do avião antes da descolagem, ou a bordo do avião em qualquer voo de ligação, ou enquanto lhe estiver a ser prestado algum serviço por parte da Etihad Airways;
(q) utilizar uma linguagem ameaçadora, abusiva, insultuosa, de assédio ou indecente; ou se comportar de uma forma ameaçadora, abusiva ou insultuosa para os funcionários em terra, membros da tripulação ou restantes Passageiros antes ou durante o embarque do avião ou desembarque de um voo de ligação, ou enquanto lhe estiver a ser prestado algum serviço por parte da Etihad Airways, ou a bordo do avião antes da descolagem;
(r) o Utilizador tiver tido um comportamento considerado proibido em relação a um transporte anterior realizado pela Etihad Airways ou por outra companhia aérea e se considerarmos que poderá repetir o referido comportamento, ou se lhe tiver sido anteriormente recusado transporte por outra companhia aérea por qualquer motivo relacionado com o seu comportamento, ou se tiver violado alguma das obrigações impostas ao Utilizador em conformidade com o Artigo 11.1 no que diz respeito a um transporte anterior realizado pela Etihad Airways ou por outra companhia aérea;
(s) se não cumprir as nossas instruções relacionadas com a segurança e o conforto de outros Passageiros (por exemplo, entre outros, no que diz respeito aos requisitos de lugares estabelecidos no Artigo 5.4.3; armazenamento de Bagagem de Mão; Fumar, consumo de álcool; uso de drogas; uso de equipamento eletrónico, incluindo telemóveis, computadores portáteis, PDAs, tecnologia usável e relógios inteligentes, gravadores portáteis, rádio portátil, leitores de CDs, DVDs e MP3, jogos eletrónicos ou dispositivos de transmissão) ou provocar o caos e perturbações a bordo do avião;
(t) o Utilizador tiver feito ou tentado fazer (ou parecer ter feito), uma ameaça de bomba falsa, uma ameaça de sequestro ou qualquer outra ameaça de segurança;
(u) a Etihad Airways tiver sido informada (verbalmente ou por escrito) pela imigração ou outras autoridades do país para o qual está a viajar ou pelo qual pretende passar em trânsito, ou de um país onde tenha uma Escala planeada, de que não será autorizado a entrar no referido país mesmo que tenha documentos de viagem válidos;
(u) a Etihad Airways tiver sido informada (verbalmente ou por escrito) pela imigração ou outras autoridades do país de partida de que o Utilizador ou alguém por quem é responsável e que está a viajar consigo, não está autorizado por lei, decisão judicial ou condições de fiança a sair da jurisdição do local de partida do avião;
(w) o Utilizador não fornecer ou recusar fornecer informações na sua posse ou que lhe estão disponíveis e que uma autoridade governamental nos pediu, de forma legítima, para fornecermos sobre o Utilizador ou se parecer à Etihad Airways que as referidas informações que nos forneceu são falsas ou enganadoras;
(x) o Utilizador não cumprir os requisitos do Artigo 5.4.3 relativos aos requisitos de lugares;
(y) o Utilizador não cumprir os requisitos do Artigo 7.3 relativos à aptidão médica para voar;
(z) o Utilizador não cumprir os requisitos do Artigo 17 relativo ao transporte de grávidas e bebés recém-nascidos; transporte de menores não acompanhados; transporte de Passageiros doentes; restrição da utilização de artigos e dispositivos eletrónicos; consumo a bordo de bebidas alcoólicas; ou relativo ao transporte de armas de fogo e bens perigosos;
(aa) o Utilizador estiver ou se a Etihad Airways tiver suspeitas razoáveis de que o Utilizador está na posse ilegal de drogas.
7.1.3 A Etihad Airways não tem qualquer dever de efetuar investigações para determinar se consideramos que qualquer evento ao abrigo dos Artigos 7.1.2. pode acontecer e podemos, no nosso entender, cancelar as restantes partes não utilizadas do Bilhete e o Utilizador não terá o direito de concluir a sua viagem ou de obter um reembolso no que diz respeito ao Segmento de Voo no qual lhe foi recusado transporte, ou no que diz respeito a qualquer Segmento de Voo posterior abrangido pelo Bilhete. A Etihad Airways não será responsável por qualquer perda consequente ou Danos alegadamente devidos à referida recusa de transporte, ou à retirada do Utilizador do avião durante qualquer parte do transporte. A Etihad Airways reserva-se o direito de exigir ao Utilizador o pagamento de todos os custos e despesas razoáveis associados à referida retirada em conformidade com o Artigo 11.2
7.1.4 Caso seja recusado o transporte ao Utilizador devido a qualquer um dos motivos especificados no Artigo 7.1.2, o Utilizador é responsável por todos os custos e despesas razoáveis em que incorrermos:
(a) reparação ou substituição de bens Danificados, perdidos ou destruídos pelo Utilizador;
(b) devido ao desvio ou atraso do avião com o objetivo de retirar o Utilizador e/ou a sua Bagagem;
(c) compensação de qualquer outra pessoa que tenha sido afetada pelas ações do Utilizador;
sendo que a Etihad Airways poderá aplicar o valor da parte não utilizada do seu Bilhete ou qualquer valor monetário do Utilizador na nossa posse para o pagamento dos referidos custos ou despesas.
7.2 ASSISTÊNCIA ESPECIAL
7.2.1 A Etihad Airways recomenda que, no que diz respeito ao transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida, mulheres grávidas, pessoas com doenças ou que necessitem de assistência especial (por exemplo, uma cadeira de rodas), o Utilizador organize connosco no momento da Emissão de Bilhetes qualquer assistência especial necessária e que cumpra os nossos procedimentos aplicáveis descritos nos Artigos 7.4 e 17.
7.2.2 Se os requisitos de assistência especial do Utilizador mudarem de forma negativa após termos acordado o seu transporte, terá de nos informar de imediato quanto à alteração das suas circunstâncias e procurar obter novamente a nossa aceitação do transporte. Os Passageiros que nos tenham informado quanto a qualquer incapacidade ou requisitos especiais que possam ter no momento de Emissão dos Bilhetes e cujas circunstâncias tenham sido aceites por nós, não lhes será, posteriormente, recusado transporte com base na referida incapacidade ou requisitos especiais, a menos que não tenham cumprido as presentes Condições de Transporte.
7.2.3 Se for voar para ou dos Estados Unidos da América ou de outros países específicos, a aplicação da legislação local poderá determinar que não tem de estar em conformidade com todos os requisitos, ou parte dos mesmos, estabelecidos neste Artigo 7.2, pelo que nos deverá perguntar qual é a diferença em termos de requisitos.
7.3 APTIDÃO PARA VOAR
7.3.1 O Utilizador tem de estar apto em termos médicos antes de embarcar no avião para transporte. Poderá encontrar as nossas diretrizes sobre a Aptidão para Voar no nosso website.
7.3.2 Poderá ter de preencher um questionário ou uma declaração de saúde para poder viajar. Também poderá ter de responder a mais questões ou submeter-se a exames por funcionários qualificados. Se recusar o preenchimento do referido questionário ou declaração, ou se não cumprir os nossos critérios médicos para viajar, a Etihad Airways poderá, no seu entender, recusar o seu embarque. Nessas circunstâncias, terá direito a um crédito que poderá ser utilizado para futuras viagens. Não terá direito a qualquer reembolso ou a outra compensação.
7.3.3 Não será necessário efetuar qualquer exame médico a menos que tenha motivos para suspeitar, ou deveria razoavelmente ter conhecimento, de que tem uma condição que poderá ser agravada pelo funcionamento normal de um avião ou que lhe pode provocar dificuldades se não conseguir ter acesso antes do final do voo a assistência médica profissional. A menos que esteja a viajar para ou dos Estados Unidos da América onde poderá estar isento de todos ou de parte dos referidos requisitos, se:
(a) sofrer de qualquer doença que se considere ser ativamente contagiosa e transmissível;
(b) tiver sofrido recentemente um problema de saúde grave;
(c) sofrer de uma condição física ou psicológica instável, que possa ser um perigo ou provocar desconforto noutros Passageiros;
(d) estiver a viajar com um bebé prematuro (a Etihad Airways não disponibiliza incubadoras);
(e) precisar de uma maca;
(f) tiver uma condição médica que possa ser agravada ao voar;
(g) tiver uma condição que possa constituir um potencial perigo para a segurança dos outros passageiros ou para a pontualidade do voo, incluindo a possibilidade de desvio;
(h) precisar de oxigénio durante o voo ou estiver a usar um concentrador de oxigénio portátil (POC), ou um ventilador;
(i) precisar de equipamento médico alimentado por bateria (exceto CPAP);
(j) precisar de um procedimento médico, como uma injeção, durante o voo; ou
(k) precisar de assistência para se alimentar ou para usar a casa de banho durante o voo, ou para se deslocar, ou para sair da cabina do avião se necessário;
O Utilizador será transportado desde que obtenha uma autorização prévia do nosso departamento médico e que poderá solicitar que viaje com um assistente de cuidados pessoais/assistente de segurança. Os pedidos para a referida aprovação devem ser efetuados através do preenchimento de um formulário MEDIF que pode transferir no nosso website.
7.3.4 O formulário MEDIF devidamente preenchido deve ser fornecido à Etihad Airways, no máximo, até 72 horas antes do voo, com um certificado original assinado por um profissional médico e com uma data até 14 Dias antes do voo, que confirme a sua aptidão para viajar em todos os voos que reservou. Se lhe tiver sido recomendado que a sua aptidão para viajar depende do cumprimento de determinadas precauções, é da responsabilidade do Utilizador garantir que tomou as referidas precauções;
7.3.5 Se ficar doente durante o voo por qualquer motivo (exceto devido a motivos imputáveis à Etihad Airways ou ao nosso Agente Autorizado), será responsável por reembolsar todos os custos e despesas razoáveis em que incorrermos:
(a) como resultado de tratamento a bordo do avião, transporte em terra ou tratamento fornecido por terceiros; e
(b) devido ao desvio do avião para ter assistência médica se o Utilizador tiver violado as disposições das presentes Condições de Transporte, pelo que poderemos aplicar o valor da parte não utilizada do seu Bilhete ou qualquer valor monetário do Utilizador na nossa posse para o pagamento dos referidos custos ou despesas.
7.4 TRANSPORTE DE GRÁVIDAS, BEBÉS E CRIANÇAS
7.4.1 Se estiver grávida e na fase de gravidez a partir da 28.ª semana, só será transportada no nosso avião se nos apresentar uma carta ou relatório médico que:
(a) esteja assinado por profissional médico ou parteira;
(b) indique a data do parto; e
(c) confirme que a sua gravidez não sofre de complicações;
(d) nos indique a data até quando está previsto que estará apta para voar.
7.4.2 Após a 35.ª semana de gravidez, vai necessitar de uma autorização prévia do nosso departamento médico para voos que excedam as 4 horas e, após a 36.ª semana de gravidez, para qualquer voo. Se a sua gravidez tiver complicações (como gémeos ou trigémeos), não será autorizada a viajar após a 32.ª semana de gravidez. Consulte as nossas diretrizes para mulheres grávidas no nosso website.
7.4.3 O transporte de recém-nascidos só é permitido a partir, pelo menos, do 7.º Dia após o nascimento, desde que tenha sido um parto sem complicações médicas. No que diz respeito a partos com complicações ou nascimentos prematuros, terá de ser obtida uma autorização prévia junto do nosso departamento médico.
7.4.4 As crianças entre 5 e 17 anos de idade podem viajar sozinhas em conformidade com a nossa Política de Menores Não Acompanhados & Passageiros Jovens, disponível no nosso website.
8.1 LIMITE DE BAGAGEM
8.1.1 O Limite de bagagem do Utilizador depende do Bilhete que adquiriu. Sujeito aos Regulamentos e limitações aplicáveis, o Utilizador pode transportar a Bagagem de acordo com o limite especificado no respetivo Bilhete. Estes são explicados no nosso website.
8.2 EXCESSO DE BAGAGEM
8.2.1 O Utilizador terá de pagar um custo pelo transporte de Bagagem que exceda o Limite de bagagem atribuído. Estas taxas são disponibilizadas por nós ou pelos nossos Agentes Autorizados a pedido. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte de Bagagem que exceda o Limite de bagagem do Utilizador. Apenas transportaremos o excesso de bagagem do Utilizador no voo deste se existir espaço suficiente adequado no avião e se o Utilizador tiver pagado o custo adicional aplicável pelo transporte de excesso de bagagem. Os custos por excesso de bagagem são explicados no nosso website.
8.3 ARTIGOS NÃO ACEITÁVEIS COMO BAGAGEM E ITENS FRÁGEIS OU PERECÍVEIS
8.3.1 O Utilizador não deve incluir na sua bagagem (seja Bagagem de Porão ou Bagagem de Mão) artigos que:
(a) possam colocar em perigo o avião ou pessoas ou propriedade a bordo do avião, como os especificados nas Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Ar e os Regulamentos de LAG e os Regulamentos de Mercadorias Perigosas da Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA).
(b) sejam proibidos pela legislação aplicável, Regulamentos ou indicações de qualquer estado de origem ou destino;
(c) sejam razoavelmente considerados por nós inadequados para transporte por serem perigosos ou inseguros, ou devido ao peso, dimensão, forma ou caráter, ou porque são frágeis ou perecíveis, considerando, entre outros aspetos, o tipo de avisão utilizado. Informações sobre artigos não aceitáveis estão disponíveis a pedido; ou
(d) restritos ou com transporte proibido pelos nossos Regulamentos.
8.3.2 Está disponível no nosso website uma lista atualizada completa de artigos proibidos, inaceitáveis, restritos e proibidos para transporte como Bagagem de Porão ou Bagagem de Mão. Alguns artigos são restritos e só podem ser transportados mediante condições, o que significa que precisam da nossa aprovação prévia. Também pode encontrar informações sobre como obter a nossa aprovação. O Utilizador não deve incluir na respetiva Bagagem de Porão ou Bagagem de Mão qualquer outro artigo por nós especificado de vez em quando nos nossos Regulamentos ou avisos.
8.3.3 Quer seja a pedido do Utilizador, ou porque o solicitamos, se um artigo de Bagagem de Mão passar a ser Bagagem de Porão, o Utilizador terá de remover imediatamente todos os artigos proibidos incluídos na Bagagem de Porão.
8.3.4 O Utilizador não deve incluir artigos frágeis ou perecíveis na respetiva Bagagem de Porão.
8.3.5 Se algum artigo, apesar de ser proibido, for incluído na Bagagem do Utilizador, ou for transportado de forma contrária ao recomendado, estabelecendo-se qualquer perda ou Danos na Bagagem do Utilizador ou qualquer outra propriedade, consideraremos que a causa terá sido a negligência contributiva do Utilizador. Reservamo-nos o direito de cobrar ao Utilizador quaisquer custos diretos por nós razoavelmente incorridos como consequência de tais perdas ou Danos causados.
8.4 DIREITO DE RECUSA DE BAGAGEM
8.4.1 Recusaremos o transporte como Bagagem de qualquer artigo descrito no Artigo 8.3, exceto da forma permitida, e poderemos recusar a continuação do transporte desses artigos após a descoberta dos mesmos, independentemente do facto e do momento em que nos comunicarem ou descobrirmos a presença desses artigos.
8.4.2 Poderemos recusar aceitar Bagagem para transporte, exceto se estiver, na nossa opinião razoável, embalada de forma correta e em segurança em recipientes adequados. Informações sobre embalagens e recipientes não aceites por nós estão disponíveis a pedido.
8.5 DIREITO DE INSPEÇÃO
8.5.1 Por motivos de segurança e proteção, podemos solicitar ao Utilizador que permita uma inspeção e leitura da sua pessoa e uma inspeção, leitura ou raio-x da sua Bagagem. Caso não esteja disponível, a Bagagem do Utilizador pode ser inspecionada, lida ou submetida a raio-x na ausência do mesmo para determinar se está na posse ou se a Bagagem do Utilizador contém qualquer artigo descrito no Artigo 8.3. Caso o Utilizador não esteja disposto a aceder a este pedido, podemos recusar transportá-lo e à sua Bagagem. Caso uma inspeção ou leitura cause Danos ao Utilizador, ou se uma inspeção a raio-x ou leitura provoque Danos na Bagagem do Utilizador, não nos responsabilizaremos por esses Danos, a não ser que se devam a uma falha ou negligência da nossa parte.
8.5.2 O Utilizador deverá permitir verificações de segurança da respetiva Bagagem por parte de funcionários governamentais, funcionários do aeroporto, agentes da polícia ou militares e outras Operadoras envolvidas no transporte do mesmo. Não nos responsabilizaremos, nem seremos responsáveis perante o Utilizador, por artigos retirados da guarda do Utilizador ou da respetiva Bagagem e/ou retidos por pessoal da segurança do aeroporto ou por pessoal de outra agência governamental.
8.5.3 Cabe ao Utilizador conhecer ou cumprir qualquer requisito das autoridades de segurança de outros países que requeiram a proteção da Bagagem de Porão de forma a poder ser aberta sem possibilidade de causar Danos na ausência do Passageiro.
8.6 BAGAGEM DE PORÃO
8.6.1 Após a entrega da Bagagem do Utilizador à Etihad Airways para check-in, cada elemento da Bagagem de Porão ficará à nossa guarda e emitiremos uma Etiqueta de Identificação da Bagagem do mesmo. As dimensões e/ou peso máximo da Bagagem de Porão que aceitaremos são especificados e estão disponíveis no nosso website.
8.6.2 A Bagagem de Porão deverá ter afixado o nome do Utilizador ou outra identificação pessoal (incluindo um número de telefone de contacto).
8.6.3 A Bagagem de Porão será, sempre que possível, transportada no mesmo avião do Utilizador, exceto se decidirmos, por motivos de segurança, proteção ou operacionais, transportá-la num voo alternativo. Se a Bagagem de Porão do Utilizador for transportada num voo alternativo, será entregue ao mesmo na morada que nos foi fornecida, exceto se:
(a) a legislação aplicável no local de recolha requeira a presenta do Utilizador para desalfandegamento ou
(b) o motivo do transporte da Bagagem de Porão num avião alternativo está relacionado com a dimensão, o peso ou o caráter da Bagagem de Porão ou
(c) o Utilizador não cumpriu estas Condições de Transporte.
nesse caso, o Utilizador terá de a recolher no aeroporto de chegada às próprias custas.
8.6.4 Para além das situações em que decidimos que Bagagem de Porão não será transportada no mesmo avião do Utilizador, não transportaremos a Bagagem de Porão do Utilizador se:
(a) o Utilizador não embarcar no avião em que está carregada, ou
(b) depois de embarcar, o Utilizador sai do avião antes da descolagem ou num ponto de trânsito, sem voltar a embarcar.
8.6.5 O Utilizador deve garantir que a Bagagem de Porão é suficientemente robusta e bem protegida para suportar os rigores de transporte aéreo habituais e normais sem sofrer Danos (exceto o desgaste normal).
8.7 BAGAGEM DE MÃO
8.7.1 A Etihad Airways poderá especificar dimensões e/ou peso máximo para Bagagem de Mão que deverá caber:
(a) debaixo do banco à frente do Utilizador, ou
(b) num compartimento de armazenamento fechado na cabina do avião.
Se não for possível guardar a Bagagem desta forma, ou se o peso for excessivo, ou insegura por algum motivo, a mesma terá de ser transportada como Bagagem de Porão, nos termos do Artigos 8.2 e 8.3.
8.7.2 Objetos não adequados a transporte no compartimento de carga (como instrumentos musicais delicados), e que não cumpram os requisitos do Artigo 8.7.1, só serão aceites para transporte como responsabilidade limitada na cabina do avião se:
(a) o Utilizador nos tiver avisado com antecedência suficiente do check-in;
(b) o tivermos autorizado; e
(c) o Utilizador tiver pagado eventuais custos aplicáveis pelo serviço.
8.7.3 Como alternativa, se o artigo for muito valioso, um instrumento musical ou uma mala diplomática que pretenda transportar como Bagagem de Mão, que não cumpra os requisitos do Artigo 8.7.1, só será aceite para transporte na cabina se:
(a) o Utilizador nos tiver avisado com antecedência suficiente do check-in e tivermos autorizado; e
(b) o Utilizador tiver adquirido um ou mais lugares adicionais (conforme a disponibilidade) na mesma classe de viagem que ocupa com o objetivo de armazenar esse artigo permitido junto a si durante o voo.
8.8 RECOLHA E ENTREGA DE BAGAGEM DE PORÃO
8.8.1 Sujeito ao Artigo 8.6.3, o Utilizador deve recolher a Bagagem de Porão assim que for disponibilizada no destino ou na Escala. Caso não a recolha imediatamente após estar disponível no destino ou na Escala, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento razoável, a determinar pela Etihad Airways. Se a Bagagem de Porão do Utilizador não for recolhida até três (3) meses após ser disponibilizada, poderemos eliminá-la e manter para nosso benefício quaisquer proveitos da eliminação sem aviso ou qualquer responsabilidade para o Utilizador.
8.8.2 Apenas o detentor da Etiqueta de Identificação da Bagagem tem direito à entrega da Bagagem de Porão. Não aceitamos qualquer responsabilidade pela verificação da identidade ou autoridade do detentor da Etiqueta de Identificação da Bagagem ou por verificar se essa pessoa tem direito a realizar a recolha.
8.8.3 Se uma pessoa que reclama Bagagem de Porão não conseguir identificar a Bagagem através de uma Etiqueta de Identificação da Bagagem, entregaremos a Bagagem a essa pessoa apenas se a mesma comprovar, de acordo com os critérios da Etihad Airways, o direito a essa Bagagem.
8.9 ANIMAIS
8.9.1 Salvo autorização prévia, por escrito, da nossa parte para o transporte de acordo com os seguintes requisitos, reservamo-nos o direito de recusar o transporte de qualquer animal. O transporte de animais estará sujeito às seguintes condições:
(a) o Utilizador obtém e apresenta à Etihad Airways as licenças de saída, entrada, sanitárias ou outras, necessárias para a entrada, saída ou passagem do animal por qualquer país, estado ou território durante o transporte, das autoridades competentes do país de exportação, do país de importação e da autoridade competente nos EAU;
(b) o Utilizador assume a responsabilidade por esse animal e não nos responsabilizamos perante o Utilizador por qualquer lesão, perda, atraso, doença ou morte do animal cujo transporte aceitámos realizar;
(c) o Utilizador garante que o animal é devidamente acondicionado com a alimentação e a água necessária (ou transportado num contentor que cumpra os requisitos legais aplicáveis) para transporte no porão de carga do avião; e é acompanhado de certificados de saúde a vacinação válidos, licenças de entrada, licenças de trânsito e saída e outros documentos solicitados pelos países de entrada ou trânsito, sem os quais não serão aceites para transporte;
(d) não nos responsabilizamos perante o Utilizador pela interdição de saída, entrada ou trânsito do animal em qualquer país, estado ou território, sendo que o Utilizador, como a pessoa que transporta o animal, terá de reembolsar a Etihad Airways por eventuais multas, perdas ou responsabilidades razoavelmente impostas ou incorridas por nós em resultado dessa situação;
(e) o Utilizador será o único responsável pelos preparativos necessários para qualquer animal que tente transportar no avião após ter sido recusado o transporte;
(f) não nos responsabilizamos perante o Utilizador pela impossibilidade de seguir viagem devido à recusa de transporte de qualquer animal que este tente transportar no avião;
(g) esse transporte poderá estar sujeito a condições adicionais especificadas pela Etihad Airways, recebendo o Utilizador uma notificação das mesmas antes do transporte.
8.9.2 Poderá ser aceite o transporte de falcões na cabina, sujeito a condições especificadas pela Etihad Airways, disponível a pedido.
8.9.3 Caso seja aceite como Bagagem, o animal, juntamente com o contentor a alimentação, não será incluído no Limite de bagagem gratuito, constituindo Excesso de bagagem, pelo qual será obrigado a pagar a taxa aplicável antes de ser aceite o animal para transporte.
8.9.4 Cães-guias que acompanhem Passageiros com incapacidades serão transportados gratuitamente como Bagagem de Porão, para além do Limite de bagagem normal, sujeito a condições especificadas pela Etihad Airways, disponíveis a pedido.
8.9.5 Se for voar para ou dos Estados Unidos, a aplicação da legislação local poderá determinar que não tem de estar em conformidade todos os requisitos, ou parte dos mesmos, estabelecidos neste Artigo 8.9, pelo que nos deverá perguntar qual poderá ser a diferença em termos de requisitos.
9.1 HORÁRIOS
9.1.1 As horas dos voos apresentadas nos horários ou no seu Recibo de Bilhete Eletrónico poderão mudar entre a data da publicação (ou emissão) e a data real da viagem. Não garantimos essas horas, sendo que as mesmas não fazem parte do contrato com a Etihad Airways.
9.1.2 Antes de aceitarmos a sua reserva, será notificado por nós ou pelo nosso Agente Autorizado relativamente aos horários de voo agendados em vigor a partir dessa altura, constando os mesmos do Bilhete. Poderá ser necessário mudar os horários de voo agendados após a missão do Bilhete. Se nos fornecer as suas informações de contacto, nós ou o nosso Agente Autorizado faremos todos os esforços para o notificar relativamente a essas mudanças. Se, depois de adquirir o seu Bilhete, procedermos uma mudança significativa dos horários de voo agendados, não sendo os mesmos aceitáveis para o Utilizador, este deverá contactar-nos não mais de 30 Dias após a notificação para reservar um voo alternativo. Se não conseguirmos reservar um voo alternativo aceitável para o Utilizador, este terá direito a um reembolso nos termos do Artigo 10.2. Caso nos contacte após 30 Dias da notificação, qualquer alteração ficará sujeita às Regras da Tarifa.
9.2 CANCELAMENTO, MUDANÇA DE ROTA, ATRASOS, ETC.
9.2.1 Tomaremos todas as medidas razoáveis e necessárias para evitar atrasos no transporte do Utilizador e respetiva Bagagem. No exercício destas medidas e para evitar o cancelamento de um voo, em circunstâncias excecionais poderemos organizar um voo em nosso nome, realizado por uma Operadora e/ou avião alternativo, sem, no entanto, aceitar a obrigação de tomar essas medidas.
9.2.2 Sujeito ao Artigo 9.2.4, se:
(a) cancelarmos um voo previsto para ser operado por nós; ou
(b) falharmos a realização de um voo razoavelmente de acordo com o horário, falharmos a paragem no seu destino ou Escala; ou
(c) fizermos com que o Utilizador falhe um voo de ligação operado por nós e para o qual tem uma reserva confirmada,
Considerando os interesses razoáveis do Utilizador, procederemos a uma das seguintes alternativas:
(i) transportaremos o Utilizador e a respetiva Bagagem na primeira oportunidade através de outro dos nossos serviços agendados em que exista espaço disponível na classe de serviço originalmente reservada, sem custos adicionais e, quando necessário, prolongaremos a validade do Bilhete; ou
(ii) num período razoável, redirecionaremos o Utilizador e a respetiva Bagagem para o destino indicado no Bilhete (ou para um destino alternativo solicitado pelo Utilizador e aceite segundo o nosso critério) através do nosso serviços ou de outra companhia aérea selecionada por nós com custos adicionais; ou
(iii) atribuiremos um reembolso sujeito às disposições dos Artigos 3.1.11 e 10.2.
9.2.3 Após a ocorrência de qualquer um dos eventos descritos no Artigo 9.2.2, exceto indicação em contrário pela Convenção ou outra legislação, regras ou Regulamentos aplicáveis, as opções descritas no Artigo 9.2.2 são as únicas e exclusivas soluções disponíveis para o Utilizador, sendo que a Etihad Airways não assumirá qualquer outra responsabilidade perante o Utilizador.
9.2.4 Em caso de atraso ou cancelamento de um voo, será comunicado ao Utilizador o motivo do atraso ou cancelamento, bem como os direitos do mesmo, nos termos dos Regulamentos locais.
9.3 EMBARQUE RECUSADO E REDUÇÃO DE CLASSE
9.3.1 Sujeito ao Artigo 9.3.4, se não conseguirmos facultar um espaço anteriormente confirmado num voo operado pela Etihad Airways e para o qual tenha um Bilhete válido e tenha cumprido todos os Prazos de Check-In aplicáveis e a Hora de Embarque, não estando impedido de embarcar por via da aplicação das Condições de Transporte ou outros motivos razoáveis, iremos:
(a) transportar o Utilizador num dos nossos voos posteriores, na classe de serviço indicada no Bilhete ou numa classe de serviço diferente; e
(b) atribuir uma compensação, de acordo com a legislação aplicável e a nossa política de compensação por embarque recusado, disponível no nosso website.
Além disso, não nos responsabilizaremos perante o Utilizador relativamente a quaisquer perdas ou despesas adicionais.
9.3.2 Em algumas situações raras, poderemos não conseguir disponibilizar ao Utilizador um lugar na classe de serviço mencionada no Bilhete. Nessas situações, se tiver de viajar numa classe inferior à mencionada no seu Bilhete, sujeito ao Artigo 9.3.4:
(a) será reembolsada ao Utilizador a diferença entre a tarifa, impostos, taxas, comissões e suplementos pagos na classe de serviço indicada no Bilhete e a classe de serviço em que é transportado; e
(b) atribuiremos uma compensação, de acordo com a legislação aplicável e a nossa política de compensação por embarque recusado.
Como alternativa, o Utilizador poderá optar por receber um reembolso involuntário, nos termos do Artigo 10.2. Além disso, não nos responsabilizaremos perante o Utilizador relativamente a qualquer tipo de perdas ou despesas.
9.3.3 Quando tivermos motivos razoáveis para acreditar que o transporte de alguns Passageiros terá de ser recusado devido a sobrerreserva ou outros motivos operacionais, perguntaremos ativamente aos Passageiros se estão dispostos a prescindir dos respetivos lugares em troca de uma compensação voluntária em forma de créditos de viagem, antes de recusar involuntariamente o embarque. Se for necessário recusar o embarque, faremos todos os esforços para proteger a viagem de menores não acompanhados, Passageiros com incapacidades e respetivos acompanhantes de apoio, famílias e Passageiros a quem já tenha sido recusado o embarque com o mesmo Bilhete.
9.3.4 Quando for recusado o embarque ou passar para uma classe inferior à que comprou num voo operado pela Etihad Airways a partir de um aeroporto em determinadas jurisdições, ou tiver comprado um Bilhete em determinadas jurisdições, em circunstâncias em que:
(a) detém uma Reserva Confirmada;
(b) cumpriu o Prazo de Check-In aplicável e não está impedido de embarcar pela aplicação destas Condições de Transporte ou outros motivos razoáveis; e
(c) não está a viajar gratuitamente ou com uma tarifa reduzida, geralmente não disponível para o público,
poderá ter direito a direitos e vantagens adicionais. Facultaremos estas informações da forma indicada nos Regulamentos aplicáveis.
9.4 REGULAMENTAÇÃO DA UE 261/2004 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO
9.4.1 Este Artigo aplica-se a pedidos de compensação nos termos da Regulamentação da UE 261/2004.
9.4.2 Os passageiros devem apresentar reclamações diretamente à Etihad Airways e permitir 28 dias ou o período determinado pela legislação aplicável (o que for menor) para responder diretamente antes de envolver terceiros para que reclamem em seu nome. As reclamações poderão ser apresentadas com o nosso formulário de reclamação online.
9.4.3 Não processaremos reclamações submetidas por terceiros se o Passageiro que faz a reclamação não tiver submetido a reclamação diretamente à Etihad Airways, dando-nos tempo para responder, de acordo com o Artigo 9.4.2.
9.4.4 Os Artigos 9.4.2 e 9.4.3 não se aplicam a Passageiros que não tenham a capacidade para apresentar reclamações pelos próprios meios. O guardião legal de um Passageiro sem capacidade poderá submeter uma reclamação à Etihad Airways em nome do mesmo. Poderemos solicitar provas de que o guardião legal tem autoridade para submeter uma reclamação em nome do Passageiro.
9.4.5 Um passageiro poderá submeter uma reclamação em nome de outros Passageiros na mesma reserva. Poderemos solicitar provas de que o Passageiro tem a autorização de outros Passageiros na reserva para submeter uma reclamação em nome dos mesmos.
9.4.6 Exceto o disposto nos Artigos 9.4.3 e 9.4.4, não processaremos reclamações submetidas por terceiros, exceto se a reclamação estiver acompanhada de documentos adequada que comprove a autoridade de terceiros para agir em nome do(s) Passageiro(s).
9.4.7 Os passageiros pode falar com consultores jurídicos ou de terceiros antes de submeter as reclamação diretamente à Etihad Airways.
9.4.8 Qualquer pagamento ou reembolso será feito no cartão de pagamento utilizado para fazer a reserva ou na conta bancária de um Passageiro na reserva. Poderemos solicitar provas de que a conta bancária pertence ao Passageiro em questão.
9.4.9 A atribuição de qualquer direito de compensação, danos ou reembolso da nossa parte só será válida quando o direito for atribuído a pessoas naturais registadas na sua reserva de voo como clientes adicionais e/ou se for membro de um grupo de viagem, a outros Passageiros neste grupo de viagem e/ou quando o Passageiro é menor ou de outra forma sem competência jurídica, aos respetivos tutores. Em todos os outros casos, a atribuição de qualquer direito a compensação, danos ou reembolso da Etihad Airways a terceiros será inválida. Esta proibição de atribuição não se aplica quando a atribuição ou sub-rogação da reclamação é obrigatória nos termos da lei.
10.1 GERAL
10.1.1 Sujeito aos Regulamentos locais aplicáveis, reembolsaremos um Bilhete ou qualquer parte não utilizada, de acordo com as Regras de Tarifas aplicáveis, da seguinte forma:
(a) sujeito a outras disposições deste Artigo, procederemos ao reembolso no formato original de pagamento, seja à pessoa designada no Bilhete ou à pessoa que pagou o Bilhete, mediante a apresentação de prova desse mesmo pagamento;
(b) se um Bilhete foi pago por uma pessoa que não é o Passageiro designado no Bilhete, sendo que o Bilhete indica que existe uma restrição de reembolso, apenas precederemos ao reembolso à pessoa que pagou o Bilhete ou à ordem dessa pessoa; e
(c) o pedido de reembolso deverá ser feito durante o período de validade do Bilhete (Artigo 3.2.1).
10.1.2 Se, antes de iniciar a viagem e de utilizar qualquer parte do seu Bilhete, for impedido de viajar por evento de Força Maior, desde que avise previamente a Etihad Airways e faculte provas adequadas desse evento, reembolsaremos o Bilhete nos termos do Artigo 10.3.
10.1.3 Em caso de morte de uma Passageiro antes do início da viagem e de utilizar qualquer parte do Bilhete, reembolsaremos integralmente o Bilhete nos termos do Artigo 10.2.1 à pessoa que pagou o Bilhete ou a qualquer membro da Família Próxima, desde que nos seja facultada uma cópia do certificado de óbito ou prova alternativa que nos satisfaça.
10.1.4 Em caso de morte de um Passageiro após o início de viagem, facultaremos um reembolso das partes não utilizadas do Bilhete, calculado nos termos do Artigo 10.2.1.
10.1.5 Se, antes do início da viagem e de utilizar qualquer parte do Bilhete, um membro da sua Família Próxima falecer e o Utilizador já não pretender viajar, será totalmente reembolsado pelo Bilhete, nos termos do Artigo 10.2.1, desde que nos seja facultada uma cópia do certificado de óbito e outras provas por nós solicitadas para estabelecer a relação com o falecido.
10.1.6 Se um membro da sua Família Próxima falecer depois de ter começado a viagem, desde que nos seja facultada uma cópia do certificado de óbito e outras provas por nós solicitadas para estabelecer a relação com o falecido, procederemos ao reembolso nos termos do Artigo 10.2.1 e prescindiremos de qualquer restrição do Bilhete a obrigar que permaneça um período mínimo numa Escala.
10.1.7 O pedido de reembolso do Bilhete deverá ser feito à entidade que emitiu o Bilhete. Para Bilhetes comprados no nosso website, poderá proceder a um pedido de reembolso online no nosso website (situação em que será gratuito) ou através do nosso centro de atendimento ou um escritório de vendas (situação em que serão aplicados custos administrativos). Assim que for feito um pedido online, e caso seja elegível para reembolso, disponibilizaremos o reembolso até 30 Dias após o pedido.
10.2 REEMBOLSOS INVOLUNTÁRIOS
10.2.1 Se a Etihad Airways:
(a) cancelar um voo; ou
(b) falhar a realização de um voo razoavelmente de acordo com o horário; ou
(c) falhar o transporte do Utilizador num voo para o qual tem uma reserva confirmada e cumpriu o Prazo de Check-In e a Hora de Embarque aplicável e não lhe foi recusado o transporte pelos motivos permitido nestas Condições de Transporte; ou
(d) não parar no seu destino ou Escala; ou
(e) fizer com que falhe um voo de ligação para o qual tem uma reserva confirmada e existia tempo adequado para efetuar a ligação entre a hora de chegada agendada original do voo e a hora de partida do voo de ligação,
sujeito ao Artigo 3.1.11 e salvo indicação em contrário, o montante de reembolso será o seguinte:
(i) se nenhuma parte do Bilhete tiver sido utilizada, um montante igual à tarifa paga (incluindo, taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos); ou
(ii) se uma parte do Bilhete tiver sido utilizada, não menos do que diferença entre a tarifa paga (incluindo taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos) e a tarifa aplicável calculada pela Etihad Airways com base na distância já percorrida (incluindo taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos) para viagem entre os pontos em que o Bilhete foi utilizado.
10.3 REEMBOLSOS VOLUNTÁRIOS
10.3.1 Se, de acordo com as Regras de Tarifas aplicáveis, o Utilizador for elegível para reembolso do Bilhete por motivos diferentes dos dispostos no Artigo 10.2, o montante do reembolso será:
(a) se nenhuma parte do Bilhete tiver sido utilizada, um montante igual à tarifa paga (incluindo, taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos), menos eventuais Taxas Administrativas e taxas de cancelamento indicadas; ou
(b) se uma parte do Bilhete tiver sido utilizada, um montante igual à diferença entre a tarifa paga (incluindo taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos) e a tarifa aplicável calculada pela Etihad Airways com base na distância já percorrida (incluindo taxas, comissões, encargos e suplementos de circunstâncias excecionais pagos) para viagem entre os pontos em que o Bilhete foi utilizado, menos do que qualquer tarifa indicada e taxas de cancelamento.
10.4 DIREITO À RECUSA DE REEMBOLSO
10.4.1 A Etihad Airways poderá recusar um reembolso quando o pedido de reembolso é feito após a data de validade do Bilhete (Artigo 3.2.1) ou se não for feito pela pessoa ou em nome da pessoa designada no Bilhete ou que pagou o mesmo.
10.4.2 A Etihad Airways poderá recusar o reembolso de um Bilhete que nos tenha sido apresentado, ou a funcionários governamentais, com prova de intenção para sair desse país, exceto se o Utilizador provar, de acordo com os critérios da Etihad Airways, que tem permissão para permanecer no país ou que sairá desse país através de outra Operadora ou outro meio de transporte.
10.4.3 A Etihad Airways não reembolsará um Bilhete para qualquer voo em que o Utilizador tenha reusado transporte ou do qual o Utilizador tenha sido desembarcado devido à conduta a bordo do avião ou devido ao não cumprimento das disposições destas Condições de Transporte.
10.5 MOEDA
10.5.1 Reservamo-nos o direito de proceder a um reembolso da mesma forma e com a mesma moeda utilizada para pagar o Bilhete. Reembolsos relativos a Bilhetes pagos com um cartão de crédito serão creditados no cartão de crédito utilizado para a compra original. O valor reembolsável a ser creditado na conta do cartão de crédito pode ser diferente do valor debitado originalmente devido a diferenças nas taxas de conversão da moeda, sendo que essas variações não dão ao Utilizador qualquer direito de reclamação contra a Etihad Airways.
10.6 NENHUM OUTRO DIREITO
10.6.1 Salvo indicação expressa em contrário nestas Condições de Transporte, os direitos a um reembolso definidos neste Artigo 10 representam os únicos direitos do Utilizador contra a Etihad Airways se o transporte não ocorrer por qualquer motivo e não teremos qualquer outro tipo de responsabilidade perante o Utilizador por qualquer tipo de perda ou despesa.
11.1 GERAL
11.1.1 O Utilizador não deverá nunca ter uma conduta a bordo do avião, ou antes de embarcar, que possa:
(a) violar as leis de qualquer Estado com jurisdição no avião; ou
(b) colocar em perigo ou ameaçar (seja por ameaças falsas ou outras) o avião ou qualquer pessoa ou propriedade a bordo; ou
(c) obstruir, prejudicar ou interferir na realização dos deveres da tripulação; ou
(d) atrasar a partida ou chegada de um voo ou provocar um desvio do avião; ou
(e) desobedecer ou violar quaisquer instruções ou orientações do comandante, da tripulação ou da companhia aérea (por voz ou aviso), incluindo, sem limitação, as que dizem respeito a fumar, consumo de álcool ou drogas, segurança e proteção ou utilização de equipamento eletrónico; ou
(f) representar um comportamento que provoque ou possa provocar desconforto, perturbação, incómodo, Danos ou lesões noutros Passageiros, na tripulação ou em propriedade.
Se, na nossa razoável opinião, o Utilizador se comportar de alguma destas formas, poderemos tomar as medidas consideradas razoavelmente necessárias para impedir a continuação de tais condutas, incluindo imobilização. O Utilizador poderá ser retirado do avião e ver recusada a continuação do transporte em qualquer altura, sem qualquer responsabilidade para a Etihad Airways, podendo ser processado por ofensas cometidas, incluindo as cometidas a bordo do avião. Não reembolsaremos qualquer parte não utilizada do Bilhete.
11.2 PAGAMENTO DE DESVIO & OUTROS CUSTOS
11.2.1 Se, como resultado de uma conduta do Utilizador como mencionado no Artigo 11.1, a Etihad Airways, aplicando um critério razoável, decidir atrasar a partida do voo ou desviar o avião para desembarcar o Utilizador e/ou a respetiva Bagagem, o Utilizador terá de reembolsar a Etihad Airways relativamente a todos os custos e despesas razoáveis resultantes de;
(a) desvio do avião;
(b) atraso do avião com o objetivo de retirar o Utilizador e/ou a respetiva Bagagem; e
(c) reparação ou substituição de qualquer propriedade perdida, Danificada ou destruída pelo Utilizador e compensações e Danos pagos a qualquer Passageiro ou membro da tripulação afetado pelas ações o Utilizador.
11.2.2 Se, após o Check-in, sem motivo válido aceitável por nós, o Utilizador decidir não viajar num voo para o qual tem um Cartão de Embarque válido, provocando o atraso do avião enquanto o Utilizador e /ou respetiva Bagagem é/são retirados do avião, reservamo-nos o direito de recuperar junto do Utilizador todo e qualquer custo que incorrermos razoavelmente em consequência desse atraso.
11.2.3 Pelos custos por nós incorridos e referidos nos Artigos 11.2.1 e 11.2.2, poderemos aplicar o valor da parte não utilizada do seu Bilhete ou qualquer valor monetário do Utilizador na nossa posse para o pagamento dos referidos custos.
11.3 DISPOSITIVOS ELETRÓNICOS
11.3.1 Por motivos de segurança, podemos proibir ou limitar a utilização a bordo do avião de equipamento eletrónico, incluindo, sem limitação, telemóveis, computadores portáteis, tecnologia usável, relógios inteligentes, gravadores portáteis, rádios portáteis, leitores de CD, jogos eletrónicos ou dispositivos de transmissão, incluindo brinquedos radiocontrolados e walkie-talkies. É permitida a utilização de aparelhos auditivos, CPAPs, POCs e pacemakers.
11.4 MEDIDAS DE SAÚDE PÚBLICA E OBRIGAÇÃO DE UTILIZAR MÁSCARAS FACIAIS & REALIZAR VERIFICAÇÕES DE TEMPERATURA
11.4.1 O Utilizador deve:
(a) estar informado relativamente a eventuais medidas de saúde pública, incluindo restrições de controlo de fronteiras, impostas pela autoridade de saúde adequada, operadores aeroportuário e pela Etihad Airways;
(b) garantir que cumpre sempre todas as leis, regulamentos, medidas e instruções emitidos por nós, impostos para garantir a segurança da saúde pública; e
(c) iniciar a viagem assintomático.
11.4.2 O Utilizador cumprirá todas as diretivas de saúde e segurança da companhia aérea ou governamentais, incluindo, sem limitação, utilizar máscaras faciais, manter o distanciamento social e transportar higienizador de mão e artigos de higiene relacionados, durante o embarque, durante o voo e ao deixar o avião.
11.4.3 Segundo o nosso critério absoluto, podemos solicitar que seja feita ao Utilizador uma verificação de temperatura não invasiva antes de embarcar no avião e durante o voo. Isso irá ajudar-nos a garantir a segurança de toda a tripulação e passageiros a bordo do avião e a implementar os nossos procedimentos de segurança a bordo caso o Utilizador apresente sintomas de febre, incluindo uma temperatura superior a 38 °C [100,4 °F] ou superior, tiver tosse persistente, dificuldade em respirar e parecer não estar bem.
12.1.1 Se a Etihad Airways:
(a) proceder a preparativos para o Utilizador junto de terceiros para o fornecimento de serviços para além do transporte aéreo ou
(b) emitir um Bilhete ou voucher relacionado com transporte ou serviços (para além do transporte aéreo) fornecidos por terceiros, como transporte de superfície, reservas em hotéis, seguro de viagem, aluguer automóvel ou serviços Meet & Assist,
ao fazê-lo, agimos apenas como seu agente e serão aplicados os termos e condições do fornecedor de serviços terceiro. Não garantimos a disponibilidade de serviços como instalações de lounge, instalações de check-in exclusivas, embarque prioritário, serviços fast track e serviços de limusina em aeroportos.
12.1.2 Se também disponibilizarmos transporte de superfície ao Utilizador, poderão aplicar-se a esse transporte de superfície condições específicas, para além destas Condições de Transporte. Podemos disponibilizar essas condições a pedido. Não assumiremos qualquer responsabilidade perante o Utilizador relativamente a qualquer transporte de superfície ou outros serviços organizados para o Utilizador nos termos do Artigo 12.1, exceto o provocado unicamente pela nossa negligência.
12.1.3 Não garantimos a disponibilidade de entretenimento durante o voo, produtos duty free publicitados e outros serviços, incluindo escolha de opção de refeição ou a disponibilidade de refeições especiais. As refeições especiais, quando disponibilizadas, poderão não ser exatamente iguais à descrição facultada pela Etihad Airways. Não aceitamos pedidos de refeições sem frutos secos nem garantimos que a cabina do avião seja um ambiente sem frutos secos.
13.1 GERAL
13.1.1 O Utilizador é responsável por obter e manter todos os documentos de viagem e vistos necessários e por cumprir todas as leis, Regulamentos, ordens, exigências e requisitos de viagem e saúde aplicáveis de todos os países de origem, destino e ligação. O Utilizador deverá contactar a embaixada, o consulado ou outra entidade relevante em todos os países relevantes do seu voo para garantir que tem toda a documentação e aprovações necessárias. Sugerimos que verifique estes requisitos junto de uma fonte credível, como o serviço facultado pela IATA no respetivo website.
13.1.2 Não nos responsabilizaremos pelas consequências para qualquer Passageiro resultantes da não obtenção desses documentos ou vistos, bem como do incumprimento de tais leis, Regulamentos, ordens, exigências, requisitos, regras ou instruções.
13.2 DOCUMENTOS DE VIAGEM
13.2.1 Antes de viajar, o Utilizador terá de apresentar todos os documentos de saída, entrada, saúde e outros documentos exigidos por lei, regulamentos, ordens, exigência ou outros requisitos dos países em questão, permitindo que a Etihad Airways efetue e mantenha cópias dos mesmos.
13.2.2 Caso seja solicitado, o Utilizador terá de apresentar qualquer um destes documentos em qualquer momento do transporte para que seja depositado junto da tripulação de voo, a bordo do avião, como salvaguarda durante o voo mediante a apresentação de recibo. Reservamo-nos o direito de recusar o transporte do Utilizador e respetiva Bagagem se este não cumprir estes requisitos.
13.2.3 Não nos responsabilizaremos perante o Utilizador pela devolução dos documentos de viagem, documentos de identificação ou Bilhetes confiscados por outra Operadora ou qualquer autoridade governamental ou outra.
13.2.4 Não aceitaremos o Utilizador ou respetiva Bagagem para transporte se os documentos de viagem ou vistos não parecerem estar em ordem ou parecerem danificados, alterados ou mutilados ou caso não tenha cumprido outros requisitos deste Artigo 13.2. Temos o direito de recusar o transporte desta forma, mesmo que o Utilizador tenha iniciado ou concluído parte do transporte antes de ficar claro que este Artigo 13.2 não foi cumprido.
13.2.5 Se o Utilizador não cumprir estes requisitos e for recusado o embarque, poderá tentar um reembolso nos termos do Artigo 10.3. O Utilizador não tem direito a qualquer compensação adicional.
13.3 RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO POR MULTAS E/OU CUSTOS DE DETENÇÃO
13.3.1 Se for recusada ao Utilizador a entrada em qualquer país (incluindo um país pelo qual transitamos a caminho do destino final), este deverá pagar:
(a) qualquer multa, penalização ou custo determinado contra o Utilizador e a Etihad Airways pelo Governo em questão;
(b) quaisquer custos de detenção ou quarentena que nos sejam cobrados;
(c) o custo de repatriamento do Utilizador, juntamento com uma escolta de segurança (se necessário) para o país onde teve início a viagem ou para o país de origem, segundo o nosso critério; e
(d) qualquer outra despesa devido ao incumprimento de leis, Regulamentos, ordens, exigências ou outros requisitos de viagem dos países pelos quais viajou.
13.3.2 A tarifa recolhida para transporte até ao ponto de rejeição ou recusa de entrada não será reembolsada por nós. A Etihad Airways poderá aplicar o valor da parte não utilizada do seu Bilhete ou qualquer valor monetário do Utilizador para recuperar valores que nos sejam devidos.
13.4 INSPEÇÃO ADUANEIRA
13.4.1 Se necessário, o Utilizador estará presente em qualquer inspeção da sua Bagagem, seja por agentes alfandegários ou funcionários do Governo. Não nos responsabilizamos perante o Utilizador por qualquer perda ou Danos sofridos pelo mesmo durante essa inspeção ou devido ao não cumprimento deste requisito.
13.5 SEGURANÇA E INSPEÇÃO SANITÁRIA
13.5.1 O Utilizador ficará sujeito a qualquer verificação de segurança, sanitária e semelhantes, inspeções, buscas e leituras por Governos, funcionários do aeroporto, agentes de serviço da Operadora, agentes de polícia e militares ou pela Etihad Airways. Não nos responsabilizamos perante o Utilizador por qualquer perda ou Danos sofridos pelo mesmo devido a essa inspeção ou devido ao não cumprimento deste requisito.
14.1.1 O transporte a ser realizado pela Etihad Airways ou outras Operadoras com um só Bilhete ou um Bilhete Conjunto é considerado uma operação individual para os efeitos da Convenção. Consulte o Artigo 15.5.1 para mais informações sobre limitação da nossa responsabilidade por esse transporte.
15.1 MORTE OU LESÃO DE PASSAGEIROS
15.1.1 Sujeito ao disposto nos Artigos 15.1.2, 15.1.3, 15.1.5, 15.1.6 e 15.5, a nossa responsabilidade por Danos comprovados sofridos em caso de morte, ou qualquer outra lesão corporal sofrida por um Passageiro em caso de acidente, não ficará sujeita a qualquer limite financeiro, seja definido por lei, pela Convenção, outra Convenção ou contrato.
15.1.2 Quando a Convenção de Montreal não se aplicar, para Danos até 128 821 de Direitos de Saque Especiais (SDR) (ou o equivalente na moeda local), não excluiremos nem limitaremos a nossa responsabilidade, provando que nós e os nossos agentes tomámos todas as medidas necessárias para evitar os Danos ou que foi impossível tomarmos essas medidas. Nos casos em que se aplica a Convenção de Montreal, não nos responsabilizaremos por Danos que excedam 128 821 SDR (ou o equivalente na moeda local) se provarmos que esses Danos não se deveram a negligência ou outros atos ilícitos ou omissões da nossa parte ou dos nossos funcionários ou agentes, ou se deveram unicamente à negligência ou outro ato ilícito ou omissão de terceiros.
15.1.3 Não obstante as disposições do Artigo 15.1.1 e 15.1.2, se provamos que os Danos foram provocados por, ou tiveram a contribuição de, negligência ou outro ato ilícito ou omissão do Passageiro lesionado ou falecido (ou da pessoa que reclama compensação), poderemos ser exonerados, total ou parcialmente, da nossa responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.
15.1.4 Quando exigido por lei, aceitamos proceder a pagamentos adiantados ao Utilizador ou respetivos herdeiros, sujeito aos seguintes termos e condições:
(a) a pessoa que recebe o pagamento é uma pessoa natural (ou seja, uma pessoa física no sentido normal da palavra, em vez de pessoas jurídicas, como empresas);
(b) o Utilizador, ou a pessoa que recebe o pagamento, tem direito a compensação nos termos das leis aplicáveis;
(c) os pagamentos serão feitos apenas a respeito de necessidades económicas imediatas;
(d) o montante de um pagamento será proporcional às dificuldades económicas sofridas como resultado da morte, ferimento ou lesão corporal, a não ser em caso de morte, situação em que não será inferior a 80 000 Dirhams do Emirados Árabes Unidos (ou equivalente na moeda local) por Passageiro;
(e) o pagamento será feito sem atrasos, e em qualquer caso, nunca depois de quinze (15) Dias após a apresentação de prova satisfatória à Etihad Airways a confirmar a identidade da pessoa com direito a compensação nos termos da legislação aplicável, incluindo a disponibilização de documentos oficiais como passaporte, certificados de nascimento e certificador de casamento;
(f) nenhuma pessoa terá direito a receber um pagamento se essa mesma pessoa ou o Passageiro com quem o pagamento está relacionado tiver provocado ou contribuído para os Danos com os quais o pagamento está relacionado, por negligência própria, incluindo lesões ou morte provocada por enfermidade, doença ou aflição própria;
(g) o destinatário de qualquer pagamento será obrigado a devolver todos os pagamentos à Etihad Airways após convicção razoável da nossa parte de que o destinatário não tinha direito a receber o pagamento adiantado, nos termos do Artigo 15.1.4, ou se essa pessoa ou o Passageiro com quem o pagamento está relacionado tiver provocado ou contribuído para os Danos com os quais o pagamento está relacionado;
(h) os pagamentos serão descontados em quaisquer montantes pagos relativamente à nossa responsabilidade nos termos das leis aplicáveis;
(i) excetuando o pagamento do montante mínimo especificado no Artigo 15.1.4 no que respeita a morte, um pagamento feito nos termos deste Artigo 15.1.4 não excederá os Danos máximos pelos quais poderemos ser responsáveis pelo pagamento ao destinatário nos termos da legislação aplicável;
(j) a realização de um pagamento não constituirá qualquer reconhecimento ou admissão de responsabilidade da nossa parte;
(k) sujeito à legislação aplicável, não será feito qualquer pagamento se a pessoa que o receber não nos der um recibo assinado que também reconheça a aplicabilidade do Artigo 15.1.4 e assinar documentos de libertação e indemnização indicados por nós; e
(l) exceto se estiver em conflito com qualquer lei aplicável, e sujeito ao pagamento de um montante mínimo especificado no Artigo 15.1.4 em caso de morte, a nossa decisão em relação ao montante do pagamentos será final e vinculativa.
15.1.5 A Etihad Airways não é responsável por qualquer doença, lesão ou incapacidade, incluindo morte, atribuída ao estado de saúde física ou geral do Utilizador ou pelo agravamento desse estado.
15.1.6 Diversos estudos médicos indicam que poderá existir uma ligação entre imobilidade prolongada quando se viagem e a formação de coágulos sanguíneos nas pernas (DVT). Ainda que esta não seja uma situação frequente, existem alguns fatores hereditários e de estilo de vida que podem aumentar a probabilidade de isso acontecer. Se tiver qualquer preocupação relativamente a esta questão, deverá consultar o seu médico antes de viajar.
15.2 PERDA OU DANOS DA BAGAGEM
15.2.1 A Etihad Airways não será responsável por Danos em Bagagem de Mão, exceto se tivermos provocado os Danos por negligência própria, sendo essa negligência provada pelo Passageiro ou a pessoa que reclama a compensação.
15.2.2 Não seremos responsáveis por Danos em Bagagem resultantes de defeitos inerentes, da qualidade e de vícios da Bagagem. Da mesma forma, não seremos responsáveis pelos desgaste justo da Bagagem resultante do rigores habituais e normais do transporte aéreo.
15.2.3 Não somos responsáveis, exceto disposição em contrário pela legislação aplicável, por Danos em ou provocados por qualquer artigo incluído na Bagagem do Utilizador e que esteja interdito de estar incluído na Bagagem pelo Artigo 8.3. Se algum artigo referido nos Artigos 8.3, apesar de ser proibido, for incluído na Bagagem do Utilizador, ou for transportado de forma contrária ao recomendado, estabelecendo-se qualquer perda ou Danos na Bagagem do Utilizador ou qualquer outra propriedade, consideraremos que a causa terá sido a negligência contributiva do Utilizador.
15.2.4 Exceto se o Utilizador provar que os Danos resultaram da nossa ação ou omissão, feita com intenção de provocar Dano ou de forma imprudente com conhecimento de que o Dano seria o resultado provável, a nossa responsabilidade por Danos em Bagagem está limitada a perdas diretas comprovadas e limitada aos seguintes valores máximos:
(a) o montante máximo de 332 SDR (ou o equivalente na moeda local) por Passageiro aplica-se a Danos em Bagagem de Mão quando se aplicar a Convenção de Varsóvia ao seu transporte;
(b) o montante máximo de 17 SDR (ou o equivalente na moeda local) por quilograma, ou qualquer montante mais elevado acordado pela Etihad Airways no âmbito do Artigo 15.2.5, aplica-se a Danos em Bagagem de Porão quando se aplicar a Convenção de Varsóvia ao seu transporte;
(c) quando se aplicar a Convenção de Montreal ao sei transporte, a nossa responsabilidade por Danos em Bagagem de Porão terá um montante máximo de 1288 SDR (ou o equivalente na moeda local) por Passageiro, ou qualquer montante mais elevado acordado por nós no âmbito do Artigo 15.2.5 e no caso de Bagagem de Mão que inclua artigos pessoais, somos responsáveis apenas se os Danos resultaram de falhas nossas ou do nosso agente
(d) o limite máximo de responsabilidade por Danos em Bagagem de Mão e de Porão definido pela legislação local aplica-se à Bagagem do Utilizador quando a legislação local se aplica ao transporte do Utilizador em vez da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal;
(e) o limite máximo de responsabilidade por Danos em Bagagem de Mão e de Porão especificado nos Artigos 15.2.4 (a) e 15.2.4 (b) aplica-se a Danos em Bagagem de Mão e Bagagem de Porão, respetivamente, quando a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal não se aplicarem ao transporte do Utilizador e nenhum limite para a nossa responsabilidade é definido pela legislação local aplicável.
15.2.5 Exceto se essa soma for superior ao valor real, aumentaremos a nossa responsabilidade perante o Utilizador por Danos em Bagagem de Porão para um valor especificado pelo Utilizador e aceite por nós sempre que o Utilizador entregar a Bagagem de Porão à Etihad Airways no check-in, mas apenas se o Utilizador pagar um custo adicional definido por nós. Isso é denominado “declaração especial de valor”. A Etihad Airways recusará aceitar uma declaração especial de valor quando um Segmento de Voo for operado por outro Operador. Consulte o nosso website para obter mais detalhes e custos desta opção.
15.2.6 Se o peso da Bagagem de Porão não estiver registado na Etiqueta de Identificação da Bagagem, assumiremos que não terá mais do que o Limite de bagagem permitido para a classe de serviço e o tipo de Bilhete da reserva.
15.2.7 Quando o transporte da Bagagem é realizado por companhias aéreas sucessivas e a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal se aplica a esse transporte, o Utilizador tem direito a fazer uma reclamação contra a Etihad Airways apenas se formos o primeiro Operador ou último Operador ou se os Danos ocorreram durante o transporte da Bagagem feito por nós.
15.3 ATRASO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
15.3.1 A nossa responsabilidade por Danos provocados por atrasos no transporte do Utilizador por ar está limitada pela Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal. Em caso de atraso no transporte de pessoas quando se aplica a Convenção de Montreal, a nossa responsabilidade por Passageiro está limitada a Danos comprovados até um máximo de 5346 SDR (ou o equivalente na moeda local). Não nos responsabilizamos por esses Danos se tivemos tomada todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar esses Danos ou se tiver sido impossível tomar essas medidas. Quando nenhuma dessas Convenções se aplicar, não teremos qualquer responsabilidade perante o Utilizador pelo atraso, exceto o disposto nestas Condições de Transporte.
15.4 PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES DE BAGAGEM
15.4.1 Todas as reclamações de compensação por Danos em Bagagem devem ser acompanhadas por uma lista detalhada que identifique cada artigo afetado por descrição, fabricante e idade, juntamente com prova de compra ou propriedade satisfatória de todos esses artigos. A prova de compra não será necessária em relação a qualquer artigo que custe menos de 50 USD (ou o equivalente na moeda local) ou tenha mais do que 5 anos e um valor de reclamação inferior a 50 USD (ou o equivalente na moeda local).
15.4.2 No caso de uma reclamação de compensação relativa a Danos em Bagagem físicos, o Utilizador terá de manter e permitir que examinemos a Bagagem afetada para que possamos avaliar a natureza, extensão e reparabilidade desses Danos.
15.4.3 Se desejar reclamar o custo de substituição de um artigo individual que constitua parte de uma reclamação de compensação de Danos em Bagagem, terá de nos contactar e teremos de aceitar por escrito antes de proceder a esse custo, sob pena de podermos não incluir o custo em qualquer compensação a pagar. Este requisito não se aplicará quando o custo total de artigos de substituição não exceder 50 USD (ou o equivalente na moeda local). A prova de compra de todos os artigos de substituição deve acompanhar a reclamação. A prova de compra não será necessária relativamente a qualquer artigo que custe menos de 50 USD (ou o equivalente na moeda local).
15.4.4 Para todas as reclamações de compensação relativas a Bagagem, o Utilizador terá de nos facultar todas as informações que possamos solicitar razoavelmente para avaliar a elegibilidade da reclamação por compensação e o valor de qualquer compensação a pagar. Isso poderá incluir pedidos para fornecer uma cópia das etiquetas da Bagagem, Cartão de Embarque, passaporte, inventário do conteúdo e recibos para confirmar o valor dos bens reclamados.
15.4.5 Se o pedirmos, o Utilizador terá de assinar uma declaração de veracidade relativa aos factos da reclamação por Danos em Bagagem, bem como um documento adequado de libertação e indemnização, antes de lhe pagarmos qualquer compensação. No caso de o Utilizador nomear outra pessoa para agir em seu nome relativamente à reclamação, terá de nos facultar provas satisfatórias que demonstrem que deu plenos poderes a essa pessoa para agir em seu nome.
15.4.6 Se o Utilizador não cumprir integralmente os requisitos relevantes do Artigo 15.4 poderá afetar negativamente a disponibilizada e o montante de qualquer compensação a que possa ter direito.
15.5 GERAL
15.5.1 Se emitirmos um Bilhete ou verificarmos Bagagem para transporte noutra Operadora, fá-lo-emos apenas como agente da outra Operadora. Ainda assim, relativamente à Bagagem de Porão, o Utilizador terá de reclamar junto da primeira ou da última Operadora.
15.5.2 Não nos responsabilizaremos por quaisquer Danos que resultem da nossa conformidade ou a falta de cumprimento do Utilizador relativamente a leis aplicáveis ou regras e Regulamentos Governamentais.
15.5.3 Exceto o que possa ser especificamente indicado em contrário nestas Condições de Transporte ou pela legislação aplicável, a Etihad Airways será responsável perante o Utilizador apenas por Danos compensatórios recuperáveis por perdas comprovadas.
15.5.4 O contrato de transporte, incluindo as Condições de Transporte e as exclusões ou limites de responsabilidade, aplica-se aos nossos Agentes Autorizados, funcionários, empregados e representantes da mesma forma que se aplica a nós. O montante total recuperável junto da Etihad Airways e desses Agentes Autorizados, funcionários, representantes e pessoas não excederá o montante da nossa própria responsabilidade, caso exista.
15.5.5 Nada nestas Condições de Transporte fará renunciar a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade ou a qualquer defesa à nossa disposição nos termos da Convenção ou das leis aplicáveis, salvo indicação expressa em contrário. No cado de operações de partilha de código, se a totalidade ou parte do transporte for realizada por outra Operadora, essa Operadora será responsável pelo transporte propriamente dito que realizar, enquanto a Etihad Airways, como Operadora contratual, será responsável por todo o transporte contemplado do contrato celebrado entre nós.
15.5.6 Nada nestas Condições de Transporte fará renunciar a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade ou a qualquer defesa à nossa disposição nos termos da Convenção ou das leis aplicáveis contra qualquer entidade pública de segurança social ou qualquer pessoa responsável por pagar uma compensação ou que tenha pagado uma compensação relativamente a morte, ferimento ou outras lesão corporal de um Passageiro.
15.5.7 Reservamo-nos o direito de emendar estas Condições de Transporte ocasionalmente, sendo que essas Condições de Transporte emendadas terão efeito e serão válidas a partir da data de emenda.
15.6 RECOMENDAÇÃO A PASSAGEIROS INTERNACIONAIS RELATIVAMENTE À LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.6.1 Quando a viagem envolve um destino final ou uma escala num país diferente do país de origem, informa-se o Utilizador que a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal se poderá aplicar a toda a viagem, incluindo qualquer secção integralmente dentro do país da origem ou destino.
15.6.2 Quando se aplica a Convenção de Montreal, a companhia aérea é responsável por Danos comprovados de morte ou lesões, sendo que determinadas defesas à responsabilidade especificadas por esse Convenção não será aplicáveis para Danos que não excedam 128 821 SDR (ou o equivalente na moeda local).
15.6.3 Quando a Convenção de Montreal não se aplica, as condições de transporte de muitas companhias aéreas (incluindo a Etihad Airways, conforme especificado no Artigo 15.1.1) indicam que a responsabilidade por morte ou lesões corporais não estarão sujeitas a qualquer limite financeiro definido pela Convenção de Varsóvia e que, relativamente a tais danos até um máximo de 128 821 SDR (ou o equivalente na moeda local), não se aplicará qualquer defesa à responsabilidade com base em prova de que foram tomadas todas as medidas necessárias. Quando estas disposições não são incluídas nas condições de transporte da companhia aérea, tenha em atenção que; (i) para Passageiros em viagem para, de ou com uma Escala acordada nos Estados Unidos da América, a Convenção de Varsóvia e contratos especiais de transporte consubstanciados em Tarifas aplicáveis estabelecem que a responsabilidade de determinadas companhias aéreas, partes desses contratos especiais, pela morte ou lesões pessoais de Passageiros se limita, na maioria dos casos, a Danos comprovados que não excedam 75 000 USD por Passageiro (ou o equivalente na moeda local), e que esta responsabilidade até esse limite não dependerá da negligência da companhia aérea; e (ii) para Passageiros que viagem numa companhia aérea que não faça parte desses contratos especiais ou numa viagem à qual a Convenção de Varsóvia se aplica e que não seja para, de ou com uma Escala acordada nos Estados Unidos da América, a responsabilidade da companhia aérea pela morte ou lesão pessoal de Passageiros está limitada, nas maioria dos casos, a 10 000 USD ou 20 000 USD (ou os equivalentes na moeda local); e (iii) alguns países impõem limites mais elevados do que os indicados em (i) e (ii).
15.6.4 Os nomes de companhias aéreas ou partes desses contratos especiais do tipo mencionado em (i) acima estão disponíveis em todas as bilheteiras dessas companhias aéreas em podem ser examinados a pedido.
15.6.5 Pode ser habitualmente obtida proteção adicional através da aquisição de um seguro numa empresa privada. Esse seguro não é afetado por qualquer limitação da responsabilidade da companhia aérea nos termos da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal ou de contratos especiais de transporte mencionados em (i) acima. Para mais informações, contacte os representante da sua companhia aérea ou da companhia de seguros.
Nota: o limite de responsabilidade de 75 000 USD especificado em (i) acima neste Artigo 15.6 inclui custos e taxas legais, com exceção de a reclamação ser feita num estado em que existem disposições para atribuição separada de custos de taxas legais, caso em que o limite será a soma de 58 000 USD, sem custos e taxas legais.
16.1 AVISO DE RECLAMAÇÕES
16.1.1 A aceitação de Bagagem sem reclamação no momento da entrega é prova suficiente de que a Bagagem foi entrega em boas condições e de acordo com o contrato de transporte, salvo prova em contrário por parte do Utilizador.
16.1.2 Se o Utilizador pretender apresentar uma reclamação ou uma ação relativa a Danos em Bagagem de Porão, terá de nos notificar por escrito imediatamente depois de descobrir os Danos, desde que:
(a) para Danos físicos, antes de sete (7) Dias após a receção da Bagagem de Porão, depois de descobrir os Danos;
(b) para Bagagem de Porão perdida, antes de sete (7) Dias a partir da data em que a Bagagem de Porão deveria ter chegado; e
(c) para Bagagem de Poerão atrasada, nunca depois de vinte e um (21) Dias a partir da data em que a Bagagem de Porão foi colocada à sua disposição.
16.1.3 Pode ser feita uma reclamação online por Bagagem atrasada no nosso website.
16.2 LIMITAÇÃO DE AÇÕES
16.2.1 Qualquer direito a Danos será perdido se não foi tomada qualquer ação nos dois (2) anos seguintes à data:
(a) da chegada do Utilizador ao destino, ou
(b) em que o avião tinha chegada programada ou
(c) em que o transporte parou.
16.2.2 O método de cálculo do período de limitação será determinado pela jurisprudência do tribunal em que o caso é apresentado.
16.2.3 O Utilizador aceita que qualquer ação judicial contra a Etihad Airways, ou qualquer uma das nossas entidades associadas, agentes, diretores, funcionários e/ou responsáveis relacionada com estas Condições de Transporte, com o seu bilhete e/ou a sua utilização e/ou interações com o nosso website será apresentada apenas no âmbito individual, não podendo ser apresentada ou imposta como parte de uma ação coletiva ou ação representativa semelhante.
17.1.1 O seu transporte e o da sua Bagagem são fornecidos também de acordo com alguns outros Regulamentos e condições que se aplicam a nós ou que foram adotados por nós. Os presentes Regulamentos e condições, que variam de tempos a tempos, são importantes. Dizem respeito, entre outras coisas:
(a) ao consumo de bebidas alcoólicas e a Fumar a bordo:
(i) salvo o que lhe seja servido por nós, não tem permissão para consumir álcool a bordo (quer tenha sido comprado com isenção de impostos de nós, de outra pessoa ou obtido de outra forma);
(ii) a nosso critério e a qualquer momento, podemos limitar ou recusar servir-lhe álcool;
(iii) não é permitido fumar em qualquer parte do avião, incluindo na casa de banho.
(b) ao transporte de armas de fogo e mercadorias perigosas:
(i) se pretende transportar armas de fogo, munição e explosivos, incluindo itens contendo explosivos (por exemplo, Christmas crackers, fogo de artifício ou foguetes) como Bagagem de Porão, é da sua responsabilidade informar-se e garantir a obtenção de todas as autorizações necessárias emitidas pelas autoridades governamentais dos países de partida e de destino antes de iniciar o transporte;
(ii) armas de fogo, munições e explosivos, incluindo itens contendo explosivos (por exemplo, Christmas crackers, fogo de artifício ou foguetes), não serão aceites como Bagagem de Porão, exceto se aprovado por nós, pelo menos, 3 dias antes do voo. Se forem aceites para transporte, as armas de fogo devem estar descarregadas, com a patilha de segurança colocada, devidamente embaladas e acompanhadas de todos os documentos legalmente exigidos pelos países de partida, de destino e quaisquer Escalas;
(iii) as armas de fogo, as munições e os explosivos nunca serão transportados na cabina ou no cockpit do avião;
(iv) as armas como, por exemplo, armas de fogo antigas, espadas, facas, brinquedos ou réplicas de armas, arcos e flechas e artigos semelhantes podem ser aceites como Bagagem de Porão, a nosso critério, sujeitos à nossa aprovação prévia, mas não serão permitidos na cabina ou no cockpit do avião;
(v) não seremos responsáveis se qualquer item aceite ao abrigo dos artigos supracitados for removido da Bagagem de Porão e/ou retido ou destruído pela equipa de segurança, por funcionários governamentais, funcionários do aeroporto, polícias ou militares ou outras companhias aéreas envolvidas no seu transporte.
(c) a atrasos na pista:
(i) em caso de atraso na pista num aeroporto nos Estados Unidos, o nosso Plano de contingência para atrasos na pista dos EUA, que integra o nosso Plano de atendimento ao cliente dos EUA, será implementado, desde que o voo seja operado por nós.
(ii) se o seu voo for operado por um dos nossos parceiros de code share ou por qualquer outra Operadora, aplicar-se-á o plano de contingência para atrasos na pista da Operadora.
(d) a crianças não acompanhadas;
(e) a passageiros com deficiência;
(f) a mulheres grávidas e Passageiros doentes;
(g) a restrições relativas à utilização de dispositivos eletrónicos a bordo do avião;
(h) a limites nas medidas, no tamanho e no peso da Bagagem;
(i) a passageiros com alergias:
(i) não nos responsabilizamos por nenhuma reação alérgica que possa ter a bordo;
(ii) não garantimos um ambiente livre de frutos secos nem refeições isentas de frutos secos a bordo;
(iii) frutos secos podem ser servidos na cabina ou usados como ingredientes na preparação de alimentos;
(iv) não impedimos os outros Passageiros de trazerem a bordo itens que possam conter frutos secos;
(v) portanto, pode haver vestígios de nozes, amendoins ou derivados no ambiente da cabina ou no ar condicionado do avião;
(vi) recomenda-se que, se tiver uma alergia grave a nozes, amendoins ou derivados, leve a sua própria comida, que a tripulação de cabina poderá aquecer para si; e
(vii) tem permissão para transportar, na sua Bagagem de Mão, seringas, epinefrina ou autoinjetores, desde que cumpra todas as regras aplicáveis de segurança, proteção e relativas a materiais perigosos. Isto pode exigir a apresentação de um atestado em como precisa de ter acesso a esses itens durante o voo.
18.1 O título de cada Artigo das presentes Condições de Transporte serve apenas de conveniência e não deve ser usado para a interpretação do texto.
18.2 O texto original das presentes Condições de Transporte está em inglês; as traduções para qualquer outro idioma ou idiomas são fornecidas apenas para facilitar a consulta. Se existir alguma inconsistência entre o texto em inglês e o texto noutro idioma, o texto em inglês aplicar-se-á, exceto se a legislação local aplicável exigir o contrário.
18.3 Envidaremos os esforços razoáveis para tomar as decisões corretas relativamente à interpretação das leis, dos Regulamentos, das ordens ou das políticas governamentais disponíveis para exercermos o nosso direito de recusar o transporte e a sua conduta a bordo do avião.
18.4 Às vezes, é possível que essas decisões tenham de ser tomadas em circunstâncias em que o tempo é limitado e não existe uma oportunidade adequada para fazer qualquer investigação ou investigar o suficiente. Desta forma, qualquer decisão tomada por nós será definitiva e vinculativa a si, mesmo que posteriormente se prove ter sido incorreta, desde que, no momento em que tomámos a nossa decisão, houvesse motivos razoáveis para acreditar que era correta.
18.5 Quando declaramos expressamente nas presentes Condições de transporte que o utilizador deve cumprir a legislação aplicável ou os requisitos governamentais, da ICAO ou da IATA, o mesmo deve garantir que cumprirá a legislação ou os requisitos aplicáveis durante o tempo todo e, especialmente, na data ou nas datas do seu transporte.
18.6 Todas as datas e os períodos mencionados nas presentes Condições de Transporte serão determinados de acordo com o calendário gregoriano.
Para os bilhetes comprados no Canadá, leia as regras internacionais de passageiros e tarifas.